DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Páx. 53795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 6 de setembro de 2023, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente LU-01788-O-2023 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo acordou a incoação do expediente sancionador LU-01788-O-2023 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Outorga-se-lhes um prazo quinze dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem ou proporem as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Lugo, 6 de setembro de 2023

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

LU-01788-O-2023

COM O-1359-AK

26053583B

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis, ou tê-lo caducado ou falseado.

28.6.2023; 11.01; LU-540; 4,5

Artigo 141.21 da LOTT

Artigo 198.25 do ROTT

Artigo 201.d) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

401 euros

LU-01933-O-2023

5545-HMM

33318167E

Excesso de peso superior ao 5 %.

9.8.2023; 8.45; AG-64; 55,9

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros

LU-01934-O-2023

7878-BCB

35561433Y

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do CAP.

11.8.2023; 1.40; N-120; 489,808

Artigo 140.18 da LOTT

Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

LU-01935-O-2023

7878-BCB

35561433Y

A realização de transporte privado carecendo de autorização.

11.8.2023; 1.27; N-120; 489,808

Artigo 141.14 da LOTT

Artigo 198.18 do ROTT

Artigo 201.1.e) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

601 euros

LU-01936-O-2023

7878-BCB

35561433Y

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e na forma estabelecidos.

11.8.2023; 1.35; N-120; 489,808

Artigo 140.34 da LOTT

Artigo 197.39 do ROTT

Artigo 143.1.g) da LOTT

1.001 euros