Expediente: IN407A 2023/301-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CTI, RBT Seixas e ampliação potência CT Pinheiros (15ATY0).
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
1. Características técnicas:
Modificação, mantendo a sua localização actual na parcela com referência catastral 15044A015012610000ET, do apoio nº 135 (matrícula 9SQPPKIS) metálico tipo AM-AL-CH-630/11-CR pertencente à arquitectura da linha BRT-803 registada no expediente IN407A 2016/2253-1, consistente na instalação de uma nova cruceta para derivação e de elementos de protecção e manobra tipo XS.
Nova LMT aérea a 20 kV, de 81 metros de comprimento em motorista tipo LA-56 tendido sobre dois (2) apoios metálicos tipo AM-C-1000/14-H35-QUE(CS) (apoio Pró-1) e FL-C-2000/14-H35-QUE (apoio Pró-2), com origem no apoio nº 135 modificado e remate no novo apoio metálico Pró-2. Neste novo apoio Pró-2, que se situará na parcela com referência catastral 15044A015000800000EJ, no lugar de Seixas, projecta-se a instalação de um novo centro de transformação tipo intemperie, de 50 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, dotado de pararraios autoválvulas, interruptor com relé de imagem térmica e quadro de baixa tensão.
Desconexión e desmontaxe (encerramento e desmantelamento) do CT intemperie Pinheiros (expediente IN407A 2002/288-1/matrícula 15ATY0) de 50 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV.
Em substituição do CT Pinheiros que se vai desmantelar, no mesmo apoio nº 74-5-1-CT (matrícula 9R7RK8NQ), de formigón tipo FL-HVH-1600/13 pertencente à arquitectura do troço da linha CBA-805 autorizado no expediente IN407A 1996/1-1, projecta-se a instalação de um novo CT intemperie de 100 kVA de potência e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV dotado de pararraios autoválvulas, interruptor com relé de imagem térmica e quadro de baixa tensão com três (3) saídas (uma de reserva).
Reordenação e reforço da rede de baixa tensão (RDBT) existente na zona, actualmente alimentada pelo CT Pinheiros por desmantelar. Projectam-se as seguintes operações:
– Origem: quadro de baixa tensão do novo CT intemperie projectado. Conexão com a rede de baixa tensão existente mediante a instalação de um circuito composto por 9 metros de motorista aéreo tipo RZ 3(1×150/80 mm² Al/Alm) e 53 metros de motorista soterrado tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm² Al) que remata em acoplamento por realizar em apoio de formigón tipo HV-250/9 existente. A partir deste ponto desmontaranse 163 metros da rede aérea de baixa tensão (RBTA) em diferentes motoristas, que será substituída por 163 metros de nova rede em motorista tipo RZ 3(1×95/54,6 mm² Al/Alm) até um apoio de formigón tipo HV-300/9 existente e terá continuidade com outros 163 metros de nova rede em motorista tipo RZ 3(1×95/54,6 mm² Al/Alm) que rematará num apoio de formigón tipo HV-630/11 existente.
– Origem: quadro de baixa tensão do novo CT Pinheiros reformado. Conexão com a rede de baixa tensão existente mediante a desmontaxe de 13 metros de motorista aéreo tipo RZ 3(1×95/54,6 mm² Al/Alm) que é substituído por 13 metros de motorista aéreo (dois circuitos) tipo RZ 3(1×150/80 mm² Al/Alm). Um deles remata no acoplamento que se realizará em apoio de formigón tipo HV-630/9 existente. O outro circuito continua a partir deste acoplamento durante um troço de 120 metros até alcançar o novo apoio de formigón tipo HV-630/9 projectado. Desde este apoio, tender-se-á um novo circuito soterrado de baixa tensão (RBTS) de 89 metros de comprimento em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm² Al) até rematar num apoio de formigón tipo HV-630/11 existente.
– Outras melhoras na rede. Desde o apoio de formigón tipo HV-300/9 existente situado à beira da Casa do Zoqueiro até o apoio de formigón tipo HV-250/9 existente, projecta-se o tendido de 84 metros de motorista soterrado tipo XZ1 0,6/1 kV 4(1×240 mm² Al).
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que julguem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 30 de agosto de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Expediente: IN407A 2023/301-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CTI, RBT Seixas e ampliação potência CT Pinheiros (15ATY0).
Câmara municipal: Malpica de Bergantiños.
Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio |
LMT aérea-voo (servidão de passagem |
Natureza do terreno |
||
CT/nº do apoio |
Superfície (m²) |
Comprimento (m) |
Superfície (m²) |
|||||
1 |
Desconhecido |
15044A015012610000ET |
Chousa da Costa |
Novo apoio Pró-1 |
2 |
177 |
Rústico. Agrário. Matagal |
|
2 |
Desconhecido |
15044A015000800000EJ |
Costa |
Novo apoio Pró-1 (CTI) |
2 |
149 |
Rústico. Agrário. Matagal |
|
3 |
Desconhecido |
15044A015000370000EK |
Agro Rouco |
137 |
Rústico. Agrário. Matagal |