DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Quinta-feira, 21 de setembro de 2023 Páx. 53792

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Camilo Torrón Boudón.

Antecedentes:

Mediante a Resolução de 30 de setembro de 2022 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Camilo Torrón Boudón (ABI/2017/0011).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 260, do 29.10.2022), no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 203, do 25.10.2022), na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, e foi exposta no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo por um prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 10 de outubro de 2015 em Lugo, assim como que não outorgou testamento registado e que, ainda que se comprovou a existência de herdeiros legais, todos eles repudiaron a herança do falecido. Figura igualmente incorporado ao procedimento certificado do seu empadroamento na Câmara municipal de Lugo, pelo que fica justificada formalmente a sua vizinhança civil galega.

Não se receberam alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro Imobiliário, no Índice Geral Informatizado de Prédios e Direitos do Registro da Propriedade e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, e sem prejuízo da inclusão daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações efectuadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

– Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza; artigo 267 e seguintes.

– Código civil; artigo 657 e seguintes.

– Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas; artigos 20.6, 20.bis e 20 ter.1.

– Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza; artigos 4 e 56.

– Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Decreto 113/2022, de 16 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda e Administração Pública; artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Camilo Torrón Boudón, com DNI 33782132P, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Bens imóveis:

– Piso primeiro, destinado a habitação, do edifício nº 86 da rua Lamas de Prado, da cidade de Lugo, que tem uma superfície construída segundo o Cadastro imobiliário de 123 m².

Referência catastral: 6839438PH1663N0002YA.

Valor catastral: 25.668,95 €.

Inscrição registral: não consta.

b) Contratos e outros efeitos bancários:

– Banco Santander, S.A., conta de poupança: 0049 4135 6126 9409 9017.

– Cartão Mastercard: 5415 4177 3075 0704.

Terceiro. Publicar esta resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón:

http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por um prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Lugo.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil por esta declaração ou pela adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza que se contém nesta resolução poderão exercer as acções pertinente ante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023

Jorge Atán Castro
Secretário geral técnico e do Património