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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Páx. 53357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/094-4).

Expediente: IN407A 2023/094-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição trechos BAL7270450, BAL7270446, BAL7290855 e BAL7250699 entre vários CT.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 16 de fevereiro de 2023, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica substituição trechos BAL7270450, BAL7270446, BAL7290855 e BAL7250699 entre vários CT.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a renovação da rede existente mediante as seguintes actuações previstas ao longo da avenida do Fragoso desde o número 91, em direcção à rua da Corunha, e finalizando na rua Conde de Torrecedeira, à altura do número 113, na câmara municipal de Vigo:

Deixam-se sem serviço 1574 metros no trecho BAL7270450, 93 metros no trecho BAL7290855 e 465 metros no trecho BAL7250699.

Desmóntanse 30 metros no trecho BAL7270446.

Para realizar a renovação, projectam-se os seguintes trechos de linha em media tensão subterrânea em motorista RHZ1:

– 1.679 metros desde o empalme com a LMTS existente BAL7270448 até o CT Torrecedeira 113 (36SMH5).

– 108 metros desde o empalme com a LMTS BAL7290859 até o empalme com a LMTS BAL7290855.

– 477 metros desde o empalme com a LMTS existente BAL7250699 até o empalme com a LMTS BAL7250699.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 1.679 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS BAL7270448, na avenida do Fragoso à altura do número 91, e final no centro de transformação Conde de Torrecedeira 113.

– LMTS a 15 kV, com motorista RHZ1, de 108 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS BAL7290859, na avenida do Fragoso à altura do número 31, e final no empalme com a LMTS BAL7290855, na rua Manolo Martínez à altura do número 9.

– LMTS 15 kV, com motorista RHZ1, de 477 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS BAL7250699, na rua Corunha à altura do número 1, e final no empalme com a LMTS BAL7250699, na praça de Eugenio Fadrique à altura do número 1.

A instalação está situada na avenida do Fragoso e rua Conde de Torrecedeira, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição trechos BAL7270450, BAL7270446, BAL7290855 e BAL7250699 entre vários CT, expediente IN407A 2023/094-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra