DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 18 de setembro de 2023 Páx. 53361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Guarda (expediente IN407A 2023/066-4).

Expediente: IN407A 2023/066-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS ROS808 e substituição CTI Vixases (36AN07) por CTC.

Câmara municipal: A Guarda.

Factos:

Primeiro. O 9 de fevereiro de 2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada LMTS ROS808 e substituição CTI Vixases (36AN07) por CTC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações no lugar de Fonte Quente, na câmara municipal da Guarda:

Retirada do centro de transformação intemperie (CTI) Vixases (36AN07) de 160 kVA situado em dois apoios de formigón (9O6KLD8C), localizados na parcela com referência catastral 36023A022090010000UK.

Em substituição do CTI Vixases projecta-se a instalação de um centro de transformação de 250 kVA de potência, compacto de manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, conectado aos trechos ROS8080068 e ROS8080020.

Retirada de 102 metros de linha em media tensão aérea (LMTA) no trecho ROS8080068, 11 metros no trecho ROS8080020 e 29 metros no trecho ROS8080067. Também se retiram os apoios de formigón 9O7C2EWB e 9O73SJF4 e os XS 36HM40.

Instalação de dois apoios frequentados de tipo C-2000/18 e C-2000/14 que se instalarão baixo o traçado da linha em media tensão existente, assim como o retensado dos vãos contiguos (88 metros).

Para alimentar o centro de transformação projecta-se a instalação de uma linha em media tensão subterrânea (LMTS) de 272 metros.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal da Guarda, a Agência Galega de Infra-estruturas e o Instituto de Estudos do Território.

Os organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, consonte com o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 17 de março de 2023, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 17 de março de 2023 publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 17 de abril de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 8 de maio de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Guarda.

– Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante este trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 6 de março e o 31 de março de 2023, UFD comunicou que chegou a um acordo com as pessoas afectadas e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD apresentou cópia dos acordos atingidos.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, em duas actuações. A primeira é de 227 metros, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) no apoio projectado C-2000/14, no trecho ROS8080068, e final no centro de transformação projectado. A segunda é de 45 metros, com origem no centro de transformação projectado e final no passo aéreo subterrâneo no apoio projectado C-2000/18 no trecho ROS8080020.

Centro de transformação compacto (CTC) a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado nas parcelas 961 e 956 do polígono 24 do lugar Bouza Grande.

Retensado dos vãos contiguos aos apoios projectados.

Retirada do centro de transformação intemperie Vixases (36AN07)

A instalação está situada em Fonte Quente, no município da Guarda (Pontevedra).

Consonte com o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS ROS808 e substituição CTI Vixases (36AN07) por CTC, expediente IN407A 2023/066-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra