A Ordem de 14 de junho de 2023 (DOG núm. 121, de 27 de junho), conjunta da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral nas universidades do SUG, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do sistema de I+D+i galego, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.
O objecto desta convocação é outorgar ajudas às universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul) e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) consistidos na Galiza, que contratem pessoas com o grau de doutor que se encontrem na data de encerramento da convocação em algum dos seguintes supostos:
a) Que estiveram contratadas na modalidade A da convocação de ajudas posdoutorais de 2019 e que não renunciassem ao contrato.
b) Que estiveram contratadas através da modalidade A da convocação de ajudas posdoutorais de 2018, que tiveram uma interrupção e prorrogação do contrato pelas causas estabelecidas na lei, que finalizaram o contrato e que não se apresentaram à convocação de ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral de 2022.
No artigo 2.1 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2.2 os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas.
De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes e trás constatar que não existiam causas de exclusão em nenhuma delas, o dia 2 de agosto de 2023 publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.
As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 6 da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 10.
O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à Comissão de Selecção definida no artigo 11 da ordem de convocação. A Comissão de Selecção elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas. Não se estabeleceu nenhuma lista de espera devido a que no âmbito das universidades do SUG o número de solicitudes apresentadas foi inferior ao de ajudas convocadas e, no âmbito de outras entidades solicitantes do artigo 2 da convocação, o número de solicitudes apresentadas foi igual ao de ajudas convocadas.
A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e à pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação, de acordo com o artigo 12 da convocação.
Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 11 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da Comissão de Selecção, reunida o dia 21 de agosto de 2023, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Agência Galega de Inovação,
RESOLVEMOS:
Primeiro. Conceder as ajudas para completar a etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 14 de junho de 2023 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas que se relacionam no anexo.
Segundo. Não se estabelece uma lista de aguarda já que há um número igual ou inferior de solicitudes que ajudas convocadas.
Terceiro. Todas as solicitudes que figuram no anexo desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas no citado anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.
Quarto. A data de começo dos contratos será o dia 16 de setembro de 2023.
Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamento recolhida no artigo 15 das bases da convocação.
Universidades do SUG: 16 ajudas.
O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2022-2026.
Aplicação orçamental |
Universidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
|||
10.03.561B.444.0 |
USC |
8 |
20.666,64 |
312.000,00 |
311.333,36 |
644.000,00 |
10.03.561B.744.0 |
40.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
200.000,00 |
||
Total |
60.666,64 |
392.000,00 |
391.733,36 |
844.000,00 |
||
10.03.561B.444.0 |
UVIGO |
8 |
20.666,64 |
312.000,00 |
311.333,36 |
644.000,00 |
10.03.561B.744.0 |
40.000,00 |
80.000,00 |
80.000,00 |
200.000,00 |
||
Total |
60.666,64 |
392.000,00 |
391.733,36 |
844.000,00 |
||
Total SUG |
121.333,28 |
784.000,00 |
782.666,72 |
1.688.000,00 |
Demais entidades: 3 ajudas.
Aplicação orçamental |
Entidade |
Nº de ajudas |
Crédito (em euros) |
|||
2023 |
2024 |
2025 |
Total |
|||
05.A2.561A.403.0 (2016 00004) |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
1 |
2.583,33 |
39.000,00 |
38.916,67 |
80.500,00 |
05.A2.561A.703.0 (2016 00004) |
5.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
25.000,00 |
||
Total |
7.583,33 |
49.000,00 |
48.916,67 |
105.500,00 |
||
05.A2.561A.403.0 (2016 00004) |
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC |
1 |
2.583,33 |
39.000,00 |
38.916,67 |
80.500,00 |
05.A2.561A.703.0 (2016 00004) |
5.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
25.000,00 |
||
Total |
7.583,33 |
49.000,00 |
48.916,67 |
105.500,00 |
||
05.A2.561A.481.0 (2016 00004) |
Fundação Professor Novoa Santos |
1 |
2.583,34 |
39.000,00 |
38.916,66 |
80.500,00 |
05.A2.561A.781.0 (2016 00004) |
5.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
25.000,00 |
||
Total |
7.583,34 |
49.000,00 |
48.916,66 |
105.500,00 |
||
Total outras entidades |
22.750,00 |
147.000,00 |
146.750,00 |
316.500,00 |
Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Agência Galega de Inovação, no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.
Sétimo. O artigo 15 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.
Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e as demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da Presidência da Agência Galega de Inovação nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades |
María Jesús Lorenzana Somoza |
ANEXO
Ajudas concedidas
Universidade de Santiago de Compostela.
Nº exp. |
Entidade |
Pessoa investigadora |
Rama de conhecimento |
Pontos finais |
ED481D 2023/012 |
USC |
Gonzalo Pérez de Lis Castro |
Ciências |
90,00 |
ED481D 2023/013 |
USC |
Xabier García Feal |
Ciências |
86,00 |
ED481D 2023/010 |
USC |
Alberto Pardo Montero |
Ciências da saúde |
85,00 |
ED481D 2023/016 |
USC |
María Jesús García Guimarey |
Engenharia e arquitectura |
83,00 |
ED481D 2023/011 |
USC |
Pablo Souza Alonso |
Ciências |
83,00 |
ED481D 2023/008 |
USC |
Marta Castiñeira Reis |
Ciências |
82,00 |
ED481D 2023/014 |
USC |
Juan José Parajó Vieito |
Ciências |
78,00 |
ED481D 2023/001 |
USC |
Lorena Maneiro Boo |
Ciências sociais e jurídicas |
76,50 |
Universidade de Vigo.
Nº exp. |
Entidade |
Pessoa investigadora |
Rama de conhecimento |
Pontos finais |
ED481D 2023/006 |
UVIGO |
Miguel Ángel Álvarez Vázquez |
Arte e humanidades |
98,00 |
ED481D 2023/015 |
UVIGO |
Aida María Díez Sarabia |
Engenharia e arquitectura |
92,00 |
ED481D 2023/002 |
UVIGO |
Raquel Fernández González |
Ciências sociais e jurídicas |
86,63 |
ED481D 2023/005 |
UVIGO |
Jesús Balado Frias |
Engenharia e arquitectura |
84,00 |
ED481D 2023/003 |
UVIGO |
Martín Pérez Pérez |
Engenharia e arquitectura |
83,00 |
ED481D 2023/009 |
UVIGO |
Ana Sousa Castillo |
Ciências |
77,89 |
ED481D 2023/007 |
UVIGO |
Andreu Blanco Cartagena |
Ciências |
76,18 |
ED481D 2023/018 |
UVIGO |
Víctor Hernando Morales |
Ciências |
75,79 |
Outras entidades.
Nº exp. |
Entidade |
Pessoa investigadora |
Rama de conhecimento |
Pontos finais |
IN606C-2023/003 |
Fundação Professor Novoa Santos |
Marta Varela Eirín |
Ciências da saúde |
96,4833 |
IN606C-2023/001 |
Instituto de Investigações Marinhas do CSIC |
María López Acosta |
Ciências |
89,0000 |
IN606C-2023/002 |
Instituto de Ciências do Património (Incipit) do CSIC |
David García Casas |
Artes e humanidades |
80,0000 |