DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52276

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sanxenxo (expediente IN407A 2023/161-4).

Expediente: IN407A 2023/161-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: subestação Vilalonga 66/20 kV blindaxe 66 kV a DB e nova posição de linha 66 kV.

Situação: câmara municipal de Sanxenxo.

Factos:

Primeiro. O 8 de março de 2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica subestação Vilalonga 66/20 kV blindaxe 66 kV a DB e nova posição de linha 66 kV.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a reforma e ampliação da subestação eléctrica de Vilalonga 66/20 kV através da blindaxe e passo à configuração em dupla barra do parque de 66 kV, com celas de tipo GIS, ademais da ampliação de uma nova posição de linha de 66 kV denominada L/Barro (posição 606).

Retira-se o parque de intemperie de 66 kV, excepto os transformadores de potência T-I e T-II 66/20 kV. Soterram-se as duas linhas entrantes em aéreo, o que leva à retirada do apoio metálico de celosía no interior da parcela. Também se desmontan os apoios de telecontrol em media tensão.

As pontes de cabo entre a GIS e os transformadores de potência realizar-se-ão com cabo seco isolado soterrado.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Sanxenxo e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Sanxenxo.

Águas da Galiza não emitiu o condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Blindaxe e passo à configuração em dupla barra do parque de 66 kV, com celas tipo GIS aloxadas no interior de um edifício de nova construção.

– Instalação de uma nova posição de linha de 66 kV denominada L/Barro (posição 606).

– Soterramento das duas linhas, actualmente entrantes em aéreo.

– A instalação está situada na avenida do Cruzeiro, 34, Vilalonga, câmara municipal de Sanxenxo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada subestação Vilalonga 66/20 kV blindaxe 66 kV a DB e nova posição de linha 66 kV, expediente IN407A 2023/161-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 17 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra