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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52272

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2023/163-4).

Expediente: IN407A 2023/163-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS BAL 726 e reforma CS CD Obrascón 36CX11.

Situação: câmara municipal de Vigo.

Factos:

Primeiro. O 9 de março de 2023 UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LMTS BAL 726 e reforma CS CD Obrascón 36CX11.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas na avenida Beiramar, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

– Reforma integral do centro de seccionamento (CS) CD Obrascón (36CX11) de superfície em edifício de obra civil de manobra interior mediante a retirada do embarrado e seccionadores obsoletos, que serão substituídos por um bloco de celas modulares em media tensão 4L 3TC + TT.

– Retiram-se 12 metros de motorista nos trechos BAL7262322 e BAL7262341 da linha em media tensão subterrânea LMTS BAL726.

– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 22 metros de comprimento para alimentar o centro de seccionamento.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, a Autoridade Portuária de Vigo, a Demarcación de costas dele Estado, o Instituto de Estudos do Território e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal de Vigo e pela Demarcación de costas do Estado.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos. Percebe-se, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, de 22 metros de comprimento, com origem no empalme com a LMTS BAL7262322 e final no empalme com a LMTS BAL7262341 nas arquetas projectadas na avenida Beiramar 12, fazendo entrada e saída no centro de seccionamento CD Obrascón 36CX11.

– Reforma integral do centro de seccionamento CD Obrascón 36CX11, consistente na substituição da aparellaxe actual por um bloco de celas modulares (4L 3TC+TT) com corte em SF6.

– A instalação está situada na avenida Beiramar 12, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS BAL 726 e reforma CS CD Obrascón 36CX11, expediente IN407A 2023/163-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 17 de agosto de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra