DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52253

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para a anualidade 2023. Programa III: ajudas à manutenção do custo salarial nos CEE (código de procedimento TR341M).

BDNS (Identif.): 715853.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo IV desta ordem.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é ajudar os CEE a financiarem o custo salarial de todas as pessoas trabalhadoras com deficiência contratadas em centros de trabalho do território da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Quantia e condições da subvenção

Subvencionarase com um montante do 50 % do salário mínimo interprofesional (SMI) correspondente às mensualidades indicadas na convocação, para as pessoas com deficiência contratadas nos centros especiais de emprego que estejam de alta na Segurança social.

Para as pessoas com deficiência incluídas em algum dos supostos do artigo 5.2, o montante será o 60 % do SMI.

No suposto de contratos de trabalho a tempo parcial, a quantia da subvenção reduzir-se-á proporcionalmente.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destinam-se nove milhões cento dezasseis mil euros (9.116.000,00).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2023 até o 30 de novembro de 2023.

A data máxima de justificação será o 31 de dezembro de 2023.

A justificação mensal do programa III estabelecida no artigo 47 das bases reguladoras apresentará no prazo máximo de quarenta (40) dias contados desde o último dia do mês de referência.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade