DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Segunda-feira, 11 de setembro de 2023 Páx. 52250

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para a anualidade 2023. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 715850.

De conformidade com o previsto nos artigos 18 e 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os centros especiais de emprego que, na data da solicitude da subvenção, figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III desta ordem.

Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do dito Decreto 200/2005.

No caso das ajudas de assistência técnica assinaladas no artigo 40.1.a, b, c) para serem beneficiários, os CEE deverão estar qualificados como centros de iniciativa social ou sem ânimo de lucro no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de conformidade com o artigo 10 do Decreto 200/2005, de 7 de julho.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis e financiar as adaptações dos postos de trabalho que precisem os CEE no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.

Terceiro. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se duas linhas de ajudas:

1.1. Ajuda para a criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no Serviço Público de Emprego ou a transformação em indefinidos dos contratos temporários.

Estabelece-se uma quantia base de 10.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa. O montante desta quantia será proporcional à jornada laboral. O montante anterior poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser pessoa emigrante retornada, ser pessoa trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 25.000 euros. Cada um dos centros de trabalho CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de sete (7) postos de trabalho.

1.2. Ajuda para a adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financiam-se a adaptação de postos de trabalho para as pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

2. A despesa realizada pelos CEE de iniciativa social (excluídos o IVE ou, de ser o caso, os impostos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação) é subvencionável até o 100 %. A despesa realizada pelos demais CEE será subvencionável até o 80 %.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 24 de agosto de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para a anualidade 2023 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).

Quinto. Financiamento

Para a concessão destas ajudas destinam-se trezentos trinta e cinco mil euros (335.000 euros).

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado como se indica no artigo 8.5 da ordem.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2023 até o 30 de novembro de 2023.

A data máxima de justificação será o 31 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 24 de agosto de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade