DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Páx. 51028

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 23 de agosto de 2023 pela que se modifica a Resolução de 28 de fevereiro de 2023 para a concessão das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento MR701E).

O 28 de fevereiro de 2023 a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural aprovou a Resolução para a concessão das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 44, de 3 de março).

Uma vez resolvido o procedimento de concessão das ajudas, as câmaras municipais beneficiárias devem licitar as obras necessárias para executar os investimentos subvencionados de acordo com os procedimentos de contratação que resultam da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE y 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014. Por outra parte, a escassez de subministração dos materiais está a demorar, com carácter geral, o ritmo de execução das obras. Tendo em conta estas circunstâncias, é preciso regular a possibilidade e condições para que as câmaras municipais que o necessitem possam dispor de mais um prazo amplo do inicialmente previsto para executar e justificar as obras correspondentes à anualidade 2023.

Por outra parte, é preciso prever a possibilidade de tramitar pagamentos antecipados no marco da citada anualidade, com o fim de atender as necessidades financeiras das câmaras municipais no marco da execução das actuações subvencionadas.

Finalmente, com o fim de harmonizar o tratamento de erros em matéria de contratação pública e excluir do financiamento da União as despesas que se efectuarão incumprindo o direito aplicável, é preciso referenciar entre a normativa comunitária aplicável o anexo à Decisão da Comissão do 14.5.2019 pela que se estabelecem as directrizes para a determinação das correcções financeiras que devem aplicar às despesas financiados pela União em caso de não cumprimento das normas aplicável à contratação pública –C(2019) 3452 final–.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da agência, de 13 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto).

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 28 de fevereiro de 2023 para a concessão das ajudas correspondentes ao Plano de melhora de caminhos rurais 2023-2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência não competitiva nos seguintes termos:

Primeiro. O apartado 1 do artigo 15 do anexo I, que fica redigido da seguinte maneira:

Artigo 15. Justificação dos investimentos

1. O prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2023 será o 16 de outubro de 2023.

Este prazo poderá alargar-se excepcionalmente até o 11 de dezembro de 2023 de acordo com as seguintes condições:

– Que as câmaras municipais o solicitem de forma expressa, e justifiquem de modo motivado a necessidade desta ampliação, segundo o modelo que se gerará automaticamente na aplicação informática que gere a convocação das ajudas https://appsagader.junta.gal/caminos

– Que a câmara municipal tenha solicitado a concessão de um pagamento antecipado antes de 12 de setembro de 2023, nos termos previstos no artigo 17 do anexo I deste plano.

Para a anualidade 2024, o prazo limite para executar e justificar os investimentos será o 31 de maio de 2024. A esta justificação poderão imputar-se, igualmente, as despesas executadas desde a finalização do prazo de justificação correspondente à anualidade 2023.

Antes do remate do prazo de execução e justificação dos investimentos correspondentes à anualidade 2024, as câmaras municipais poderão solicitar, excepcionalmente, uma ampliação do citado prazo nos termos previstos no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da LSG em relação com o artigo 32 da Lei 39/2015, e, em qualquer caso, com o cumprimento das seguintes condições:

– Que a solicitude para a ampliação do referido prazo esteja devidamente motivada.

– Que a câmara municipal acredite que as obras estão adjudicadas segundo os procedimentos previstos na LCSP.

Tanto o pedido dos interessados como a decisão sobre a ampliação deverão produzir-se, em todo o caso, antes do vencimento dos respectivos prazos de que se trate, no marco da regulação que estabelece o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da LSG em relação com o artigo 32 da Lei 39/2015.

Segundo. O Artigo 17 do anexo I fica redigido como segue:

Artigo 17. Regime de pagamentos

Com cargo à anualidade 2023 tramitar-se-á um pagamento à conta, sem que exceda a anualidade prevista neste exercício orçamental.

Ao amparo do artigo 65.4.c) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de pagamentos à conta, as câmaras municipais beneficiárias das ajudas estão exentos da constituição de garantias.

Não obstante o anterior, depois da solicitude das câmaras municipais beneficiárias, poderá tramitar-se um pagamento antecipado em conceito de entrega de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para levar a cabo as acções inherentes à subvenção.

A solicitude de pagamento do antecipo apresentar-se-á segundo o modelo que se gerará automaticamente na aplicação informática que gere a convocação das ajudas https://appsagader.junta.gal/caminos

A data limite para solicitar o pagamento antecipado será o 12 de setembro de 2023.

A tramitação e concessão do pagamento antecipado sujeitará à regulação do artigo 31.6 da LSG, dos artigos 63 e seguintes do Decreto 11/2009 e à normativa aplicável sobre a tramitação de pagamentos com fundos comunitários. De acordo com esta normativa, o pagamento antecipado não poderá superar o 50 % da ajuda pública concedida nem, de ser o caso, exceder a anualidade prevista em cada exercício orçamental.

A concessão do pagamento antecipado supeditarase à constituição com carácter prévio ao pagamento, de uma garantia escrita da autoridade competente, que deverá atingir o 100 % do importe antecipado. A dita garantia deverá recolher de modo expresso o compromisso de abonar o montante coberto pela garantia em caso que não se estabeleça o direito ao importe antecipado.

A garantia a que se refere o parágrafo anterior terá validade até que a Agência Galega de Desenvolvimento Rural autorize o seu cancelamento, uma vez que o promotor acredite a realização e pagamento dos investimentos e o cumprimento dos objectivos e condições estipulados na resolução de concessão da ajuda.

Na anualidade 2024 não se concederão pagamentos à conta, de modo que se praticará unicamente a liquidação do expediente mediante o pagamento final.

Terceiro. Deve acrescentar-se um parágrafo final na letra c) do artigo 22 do anexo I:

Anexo à Decisão da Comissão do 14.5.2019 pela que se estabelecem as directrizes para a determinação das correcções financeiras que devem aplicar às despesas financiados pela União em caso de não cumprimento das normas aplicável à contratação pública –C(2019) 3452 final–.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agader, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG; ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado de Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural