DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Páx. 51032

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 25 de agosto de 2023 pela que se corrigem erros na Resolução de 18 de julho de 2023 pela que se notificam as resoluções do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, dos casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Com data de 28 de julho de 2023 publicou no DOG número 143 a Resolução de 18 de julho de 2023 pela que se notificam as resoluções do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, dos casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Advertidos erros nos motivos de denegação das solicitudes de direitos da reserva nacional, procede-se a notificar as resoluções do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, dos casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) as resoluções correxidas da presidenta do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2022, e os casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da Presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária