DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2023 Páx. 50898

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 22 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da delimitação de solo de núcleo rural de Alemparte, na câmara municipal de Antas de Ulla.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 23 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva delimitação de solo de núcleo rural de Alemparte, na câmara municipal de Antas de Ulla, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 8 de agosto de 2023, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a dita delimitação de solo de núcleo rural no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a sua documentação íntegra, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón: https://cmatv.junta.gal/registro-de-planeamento-urbanistico-de-galicia

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental do referido plano poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://cmatv.junta.gal/planos-e-programas-por-tipoloxia?p_p_id=aaeTipology_WAR_aae&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeTipology_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FdetalleProxecto%3Fid%3D2091&_aaeTipology_WAR_aae_id=2091

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2023

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

Resolução de aprovação definitiva da delimitação de solo de núcleo rural de Alemparte, na câmara municipal de Antas de Ulla (expediente PTU-LU-17/150)

O 24.7.2023, a Câmara municipal de Antas de Ulla remeteu, para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva, documentação do expediente de referência, complementar da remetida o 7.12.2017, o 5.3.2021 e o 10.3.2023, e da submetida a consultas em maio de 2018 dentro do procedimento de avaliação ambiental estratégica.

Analisada a documentação achegada, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Antas de Ulla conta com um projecto de delimitação de solo urbano (Antas de Ulla, cabeceira autárquica) aprovado o 14.3.1977, e vários projectos de delimitação de núcleos rurais (Vilaboa, Vilane, São Xurxo e A Cervela), e rege-se fora desses âmbitos pela Lei do solo da Galiza e o Plano básico autonómico aprovado pelo Decreto autonómico 83/2018.

I.2. Constam as seguintes actuações relativas à tramitação do projecto de delimitação do núcleo rural de Alemparte (em diante, PDNR):

• Elaboração do PDNR –1ª versão– (janeiro 2017).

• Emissão de relatórios autárquicos, técnico (19.6.2017) e jurídico (22.6.2017).

• Aprovação inicial (acordo plenário do 29.6.2017).

• Exposição pública mediante anúncios insertos o 30.8.2017 nele Progrido de Lugo, La Voz da Galiza e no Diário Oficial da Galiza e audiência a vários proprietários afectados. Como resultado destes trâmites apresentaram-se 2 alegações.

• Emissão de relatório técnico autárquico sobre as alegações apresentadas (6.11.2017).

• Elaboração de nova versão de PDNR –2ª–, datada em novembro de 2017.

• Emissão de relatório técnico autárquico sobre a nova versão achegada do PDNR (6.11.2017).

• 1ª aprovação provisória do PDNR (acordo da Câmara municipal, Pleno do 5.12.2017).

• Elaboração de nova versão do PDNR –3ª–, datada em novembro de 2017.

• Remissão do expediente ao Serviço de Urbanismo em Lugo (em diante, SUL), para os efeitos de resolver sobre a sua aprovação definitiva (7.12.2017). Requerimento de emenda de deficiências formulado pelo SUL (4.1.2018), determinando a necessidade de retrotraer a tramitação à fase inicial do procedimento (ausência de sometemento do expediente a avaliação ambiental estratégica e de relatórios sectoriais).

• Elaboração de nova versão do projecto de delimitação –4ª–, e de estudo ambiental estratégico, datados em janeiro de 2018. Elaboração de documento ambiental estratégico por requerimento do órgão ambiental autonómico, datado em abril de 2018.

• Avaliação ambiental estratégica, com resolução da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática do 10.8.2018 pela que emitiu relatório ambiental estratégico.

• Elaboração de nova memória do projecto –5ª versão–, datada em novembro de 2018.

• Nova exposição pública, mediante anúncios do 12.3.2019 nele Progrido de Lugo, La Voz da Galiza e no Diário Oficial da Galiza. Simultaneamente, audiência aos proprietários afectados. Como resultado destes trâmites não se apresentaram alegações.

• Emissão de relatórios sectoriais:

– Direcção-Geral do Património Cultural (21.5.2019). Não detecta elementos de valor cultural afectados.

1. Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação (7.8.2019), favorável.

2. Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (27.9.2019), favorável condicionar.

3. Águas da Galiza (17.11.2020; trás requerimento prévio realizado o 28.5.2019), favorável condicionar à resolução favorável do expediente DH.A27.71029, relativo à concessão de águas para o abastecimento autárquico e outras observações.

• Elaboração de nova versão do projecto de delimitação –7ª–, de novembro de 2020.

• Emissão de relatórios autárquicos, técnico (3.12.2020) e jurídico (16.2.2021).

• 2ª aprovação provisória (acordo da Câmara municipal em Pleno adoptado o 18.2.2021).

• Solicitude de resolução de aprovação definitiva e remissão do expediente (5.3.2021).

• Publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para dar audiência a dois proprietários (parcelas 27003A05700107 e 27003A05700017) constando certificado de secretaria de não alegações.

• Elaboração de nova versão do PDNR –8ª–, datada em janeiro de 2023.

• Emissão de relatórios autárquicos, técnico e jurídico (ambos de 7.3.2023)

• 3ª aprovação provisória (acordo da Câmara municipal em Pleno adoptado o 9.3.2023).

• Emissão de relatório autárquico de 17.7.2023.

• 4ª aprovação provisória (acordo da Câmara municipal em Pleno adoptado o 20.7.2023).

II. Aspectos gerais.

a) Delimita-se o assentamento populacional de Alemparte, com uma superfície de umas 1,84 há, diferenciando duas zonas, uma de núcleo rural tradicional (NRT) de 1,20 há e outra de núcleo rural comum (NRC) de 0,68 há.

b) O âmbito delimitado situa-se a uns 2 km do núcleo urbano cabeceiro da Câmara municipal, próximo da estrada N-640, pela que tem acesso directo mediante um caminho.

c) O projecto delimita o núcleo, determina as aliñacións aplicável, tipificar as diferentes zonas edificables (NRT e NRC) e regula as condições aplicável dentro das mesmas.

d) Não propõe actuações de carácter integral dentro do seu âmbito nem delimita terrenos destinados a usos dotacionais.

III. Análise e observações.

Analisada a documentação achegada pôde-se comprovar que foram emendadas as indicações formuladas no período de consultas e nos requerimento assinalados.

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, e em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

a) Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural de Alemparte, na câmara municipal de Antas de Ulla.

b) Deverá enviar-se para o Registo de Planeamento unicamente o projecto de delimitação da última aprovação provisória, achegando os dados geográficos de dito projecto em suporte vectorial georreferenciado.

c) De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação de núcleo rural no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

d) Notifique-se-lhe à Câmara municipal, e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

e) De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação de solo de núcleo rural aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

f) Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.