DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Terça-feira, 29 de agosto de 2023 Páx. 50903

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 18 de fevereiro de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 17 de fevereiro de 2022 pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia correspondente à Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as classificações na escala de facultativo (especialidades de medicina, psicologia, pedagogia), escala técnica de facultativo (especialidades de enfermaría, educadores, fisioterapia, trabalho social, terapeuta ocupacional), escala de agentes técnicos facultativo (especialidade de educação infantil) e escala de auxiliares de clínica; assim como a modificação da relação de postos de trabalho da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza referente ao processo de funcionarización, aprovada pelo Acordo de 24 de junho de 2021.

Advertido erro na Resolução de 18 de fevereiro de 2022, publicada no DOG núm. 36, da terça-feira 22 de fevereiro de 2022, é preciso fazer a oportuna correcção:

No anexo I:

– Nos postos de trabalho da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com a denominação «Médico/a», dos Centros Residenciais Docentes de Culleredo, Ourense e Vigo, na coluna observações deve figurar: disponibilidade horária.

– Nos postos de trabalho da Conselharia de Política Social e Juventude, com a denominação «Médico/a», da Residência de Maiores de Burela, na coluna observações deve figurar: disponibilidade horária.

– Nos postos de trabalho da Conselharia de Política Social e Juventude, com a denominação «Director/a de Centro Social», dos Centros Sociocomunitarios da Pobra do Caramiñal, Vilalba, O Porriño, Redondela, Tui e Bouzas, na coluna observações deve figurar também: disponibilidade horária.

– No posto de trabalho da Conselharia de Política Social e Juventude, com a denominação «Director/a centro de menores», do Centro de Menores A Carvalhal, na coluna observações deve figurar: disponibilidade horária.

– Nas características dos postos, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, nos postos com a denominação de Psicólogo/a, Educador/a, Trabalhador/a Social», na coluna observações deve figurar disponibilidade horária, nos seguintes centros de destino:

– Edifícios judiciais (A Corunha).

– Equipa técnica de jurisdição provincial de menores da província da Corunha. Secção de menores da promotoria e julgado de menores.

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial da Corunha.

– Edifícios judiciais (Ferrol).

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ferrol.

– Edifícios judiciais (Santiago de Compostela).

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Santiago de Compostela.

– Edifícios judiciais (Lugo).

– Equipa técnica de jurisdição provincial de menores da província de Lugo. Secção de menores da promotoria e julgado de menores.

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Lugo.

– Edifícios judiciais (Ourense).

– Equipa técnica de jurisdição provincial de menores da província de Ourense. Secção de menores da promotoria e julgado de menores.

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Ourense.

– Edifícios judiciais (Pontevedra).

– Equipa técnica de jurisdição provincial de menores da província de Pontevedra. Secção de menores da promotoria e julgado de menores.

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Pontevedra.

– Edifícios judiciais (Vigo).

– Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Vigo.