DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48409

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 124/2023, de 3 de agosto, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vila de Cruces, de uns troços do traçado actual e antigo das estradas EP-6303, EP-6403 e EP-6402.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 19 de maio de 2023, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprovou a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vila de Cruces, do troço final da EP-6306 Agolada-Cruzes, do troço inicial da EP-6403 Cruzes-Brocos e de um troço antigo da EP-6402 Portodemouros-Põe-te de São Justo.

O dia 16 de novembro de 2021, a Deputação e a Câmara municipal assinaram o convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto de melhora da mobilidade peonil na EP-6306 Agolada-Cruzes, do p.q. 16+450 ao p.q. 16+750. Este convénio tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência a favor da Câmara municipal dos seguintes troços das estradas provinciais:

• Troço final de 345 metros de comprimento da estrada provincial EP-6306 Agolada-Cruzes, desde o p.q. 16+688 até o p.q. 17+033.

• Troço inicial de 73 metros de comprimento da estrada provincial EP-6403 Cruzes-Brocos, desde o p.q. 0+000 até o p.q 0+073.

• Troço antigo da antiga põe-te de São Justo, com início no p.q. 1+670 da EP-6402 Portodemouros-Põe-te de São Justo, de 298 metros de comprimento.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que os troços das estradas EP-6306, EP-6403 e EP-6402 cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de agosto de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Vila de Cruces, dos seguintes troços de traçado actual e antigo das estradas EP-6306, EP-6403 e EP-6402:

Estrada

Denominação da estrada

PQi

PQf

Lonx. (km)

EP-6306

Agolada-Cruzes

16+688

17+033

0,345

EP-6403

Cruzes-Brocos

0+000

0+073

0,073

Denominação

PQ

Lonx. (km)

Troço antigo da antiga põe-te de São Justo da estrada EP-6402 Portodemouros-Põe-te de São Justo

1+670 ME da EP-6402

0,298

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Vila de Cruces, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade