DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Segunda-feira, 14 de agosto de 2023 Páx. 48412

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

DECRETO 125/2023, de 3 de agosto, pelo que se transformam institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, estabelece que é competência plena da Comunidade Autónoma da Galiza a regulação e administração do ensino em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, competência que o Decreto 119/2022, de 20 de novembro, lhe atribui à Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

A Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, no seu artigo 79, ponto 6, estabelece que se impulsionará a especialização dos centros de formação profissional, a criação de centros integrados e a geração de redes de especialização inteligente entre eles.

O Real decreto 1558/2005, de 23 de dezembro, pelo que se regulam os requisitos básicos que devem reunir os centros integrados de formação profissional (CIFP), concebe estes centros como um instrumento para assegurar uma nova oferta integrada que capacite para o desempenho qualificado das diferentes profissões e sirva de recurso formativo permanente à povoação adulta para melhorar as suas condições de empregabilidade.

O Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, que regula os centros integrados de formação profissional na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece como acções formativas que se incluem nestes centros os ensinos próprios da formação profissional inicial, as acções de inserção e reinserção laboral das pessoas trabalhadoras e as dirigidas à formação permanente da povoação trabalhadora ocupada. No que diz respeito à forma de criação dos CIFP, o dito decreto assinala no seu artigo 3 que poderão ser de nova criação ou proceder da transformação de centros já existentes.

A Estratégia de FP Galiza 2030, aprovada no Conselho da Xunta da Galiza do dia 10 de fevereiro de 2022, tem como um dos seus eixos promover o papel dos centros integrados de excelência como referência para cada família profissional-sector produtivo, mediante iniciativas como a ampliação da Rede de centros integrados de formação profissional e a especialização dos CIFP como centros de excelência nas diferentes famílias profissionais, referentes para o tecido produtivo da Galiza.

O Plano Conecta FP Galiza de colaboração público-privada para o estabelecimento de ofertas de formação profissional à medida do tecido produtivo galego 2023-2025, assinala os centros que constituem a Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, como referentes da formação profissional galega, reservando-lhes um papel destacado na organização e desenvolvimento das actuações previstas.

No curso 2022/23, o instituto de educação secundária (IES) de Vilamarín (32016285) dá ciclos formativos das famílias profissionais Agrária, Hotelaria e Turismo e Indústrias Alimentárias. O IES Montecelo (36006419) dá ciclos formativos das famílias profissionais Agrária, Artes Gráficas, Imagem Pessoal, Sanidade e Transporte e Manutenção de Veículos. O IES Audiovisual de Vigo (36024461) dá ciclos formativos da família profissional de Imagem e São. A totalidade da actividade formativa dada nestes centros docentes corresponde, portanto, a ensinos de formação profissional.

A transformação do IES de Vilamarín, do IES Montecelo e do IES Audiovisual de Vigo em CIFP permite adaptar o seu sistema organizativo à sua configuração actual, superando as estruturas próprias do ensino secundário e sentando as bases para o seu reconhecimento como centros de referência em ensinos de formação profissional.

Ademais, esta transformação permite reforçar os ensinos regradas de formação profissional que se oferecem nos centros e, ao tempo, a possibilidade de alargar e diversificar a sua oferta formativa através da incorporação de novos ciclos, de novas modalidades de impartição, da formação a pessoas desempregadas e do estabelecimento de sistemas de acreditação de competências profissionais, contribuindo de forma chave a fomentar a actividade emprendedora dentro dos níveis não universitários do sistema educativo galego, assim como à inserção e orientação laboral para o progrido nos diferentes itinerarios formativos e profissionais.

Os centros resultantes da transformação incluem na Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, canal fundamental na consecução de soluções formativas para os principais sectores da economia e base para a formação profissional de qualidade na Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 1.3 do Regulamento orgânico dos institutos de educação secundária, aprovado pelo Decreto 324/1996, de 26 de julho, estabelece que a criação e a supresión destes centros docentes se realizará mediante decreto aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza.

Os centros integrados de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido pelo Decreto 266/2007, de 28 de dezembro, serão, ademais, autorizados pela conselharia competente em matéria de educação e pela conselharia competente em matéria de trabalho, depois de ditame do Conselho Galego de Formação Profissional.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia três de agosto de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo único. Transformação de institutos de educação secundária em centros integrados de formação profissional

Transformam-se em centros integrados de formação profissional, incorporando à Rede de centros integrados de formação profissional da Galiza, os seguintes centros:

– Instituto de Educação Secundária de Vilamarín (código 32016285).

– Instituto de Educação Secundária Montecelo (código 36006419).

– Instituto de Educação Secundária Audiovisual de Vigo (código 36024461).

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação para ditar, no âmbito das suas competências, as disposições necessárias para a aplicação e o desenvolvimento do estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades