O dia 3 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 12 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT211B).
No artigo 22.1 da dita ordem estabelecia-se que que as entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 31 de outubro de 2023. Com data de 15 de junho de 2023 publicasse no DOG a Resolução de 7 de junho de 2023 pela que se dá publicidade às ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 12 de janeiro de 2023 pela que estabelecem as bases reguladoras para a concessão.
Deve ter-se em conta que trás as eleições de 28 de maio de 2023 as corporações locais de algumas câmaras municipais não se constituirão até a segunda quinzena de julho que impediu iniciar os expedientes de contratação junto as dificuldades no período estival dos levar a cabo e à complexidade da execução dos projectos, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação considerasse necessário alargar o prazo de justificação.
O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se, de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.
A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada e tendo em conta todo o exposto,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de janeiro de 2023
Modifica-se o artigo 22.1 da Ordem de 12 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades locais da Galiza, para o equipamento e melhora das instalações e locais utilizados para a realização de actividades culturais e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento CT211B), que ficaria redigido como segue:
Artigo 22. Justificação
1. As entidades beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditar a realização dos projectos subvencionados e a achegar a documentação justificativo, através da sede electrónica da Xunta de Galicia, até o 30 de novembro de 2023; sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá à entidade beneficiária para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente para os efeitos previstos da justificação das subvenções.
A falta de apresentação da justificação no prazo estabelecido neste parágrafo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.
Malia o disposto no ponto anterior, o órgão concedente da subvenção poderá outorgar uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação, que não exceda a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
As condições e o procedimento para a concessão da ampliação de prazo são os estabelecidos no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O investimento justificado deverá coincidir com a resolução de concessão da subvenção ou com as modificações autorizadas; no caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. Em qualquer caso, a entidade beneficiária deverá justificar uma percentagem mínima do 50 % do montante total do investimento subvencionável, de não alcançar-se esse mínimo, percebe-se que não se alcançaram os objectivos propostos na solicitude, e portanto, determinar-se-á a perda do direito ao cobramento da subvenção concedida.
Disposição derradeiro. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2023
O conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades