DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48192

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 1 de agosto de 2023 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades que fazem parte do Sistema universitário da Galiza para o curso 2023/24.

A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, estabelece que a implantação e ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional corresponde à Comunidade Autónoma.

O Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da qualidade regula, nos artigos 26 e 27 o procedimento de verificação dos planos de estudos e estabelecimento do carácter oficial dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela Comunidade Autónoma. Por acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e procederá à publicação no Boletim Oficial dele Estado e a sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT).

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, a Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza e o Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização de implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que ser informado pelo Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os estudos, ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição além de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades na sessão ordinária de 12 de junho de 2023, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades do Sistema universitário da Galiza de implantação dos seguintes títulos, uma vez obtidas as resoluções de verificação do ministério.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize à Universidade da Corunha para implantar, no curso 2023/24, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologias de Informação Cuántica pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela. Autorizado pela presente ordem.

2. Mestrado universitário em Fabricação Aditiva pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha. Autorizado pela presente ordem.

3. Mestrado universitário em Património Cultural Digital pela Universidade da Corunha e a Universidade de Santiago de Compostela. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela. Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Gestão Sustentável da Água pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha. Autorizado pela presente ordem.

Artigo 2

Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2023/24, os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologias de Informação Cuántica pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela. Autorizado pela presente ordem.

2. Mestrado universitário em História Contemporânea pela Universidade Autónoma de Barcelona; a Universidade Autónoma de Madrid; a Universidade Complutense de Madrid; a Universidade de Cantabria; a Universidade de Granada; a Universidade de Santiago de Compostela; a Universidade de Saragoça; a Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea e a Universitat de València (Estudi General). A autorização deste mestrado inicia o processo de extinção do mestrado com a mesma denominação com o código RUCT 4311727 ao dar-se de baixa a Universidade Internacional Menéndez Pelayo e incorporar-se a Universidade de Granada. Título conjunto coordenado pela Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea.

3. Mestrado universitário em Património Cultural Digital pela Universidade da Corunha e a Universidade de Santiago de Compostela. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela. Autorizado pela presente ordem.

4. Mestrado universitário em Gestão Sustentável da Água pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha. Autorizado pela presente ordem.

5. Programa de Doutoramento em Didáctica das Ciências Experimentais pela Universidade de Murcia; a Universidade Complutense de Madrid; a Universidade de Alicante; a Universidade de Almería; a Universidade de Cádiz; a Universidade de Castilla-La Mancha; a Universidade de Córdoba; a Universidade de Jaén; a Universidade de Málaga; a Universidade do País Basco/Euskal Herriko Univertsitatea; a Universidade de Santiago de Compostela; a Universidade de Saragoça; a Universitat Autònoma de Barcelona e a Universitat de Girona. Título conjunto coordenado pela Universidade de Murcia.

Artigo 3

Que se autorize à Universidade de Vigo para implantar, no curso 2023/24, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Desenho, pela Universidade de Vigo.

2. Mestrado universitário em Ciência e Tecnologias de Informação Cuántica pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade de Santiago de Compostela.

3. Mestrado universitário em Engenharia Aeronáutica pela Universidade de Vigo.

4. Mestrado universitário em Fabricação Aditiva pela Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha.

5. Mestrado universitário em Gestão Sustentável da Água pela Universidade da Corunha, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. Título conjunto coordenado pela Universidade da Corunha.

6. Programa de Doutoramento em Nanociencia e Biomedicina pela Universidade de Vigo. A autorização deste título inicia o processo de extinção do Programa de Doutoramento em Ciência e Tecnologia de Coloides e Interfaces pela Universidade de Vigo com o código RUCT 5600828.

Artigo 4

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os ensinos universitários, ficarão obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico.

Artigo 5

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos do estudantado que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades