DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48189

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 122/2023, de 27 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Barro, da estrada EP-0509 e dos troços antigos das estradas EP-0506 e EP-9407.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 14 de janeiro de 2022, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprovou a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Barro, da estrada EP-0509 ramal da Igreja-Portela e dos troços antigos na EP-0506 Curro-Portela e na EP-9407 A Goulla-Porráns.

A Deputação Provincial de Pontevedra e a Câmara municipal de Barro assinaram, o 23 de janeiro de 2021, um convénio de colaboração para levar a cabo a execução do projecto denominado: recuperação do espaço e melhora da mobilidade peonil na EP-0508 Curro-San Amaro ao seu passo pelo largo de San Amaro. O convénio recolhia como obriga da câmara municipal aceitar a mudança de titularidade de troços de vias da deputação.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que a estrada EP-0509 e os troços antigos das estradas EP-0506 e EP-9407, cumprem com o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que façam parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Barro, da seguinte estrada e troços antigos:

Estrada

Denominação da estrada

PQi

PQf

Lonx. (km)

EP-0509

Ramal da Igreja-Portela

0+000

0+270

0,270

Denominação da estrada

PQi

Lonx. (km)

Troço antigo da EP-0506 Curro-Portela

3+600 ME da EP-0506

0,118

Troço antigo da EP-9407 A Goulla-Porráns

6+400 ME da EP-9407

0,106

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a câmara municipal e a deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Barro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e sete de julho de dois mil vinte e três

O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro
de Presidência, Justiça e Desportos

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade