DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48314

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 4 de agosto de 2023 pela que se resolve o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza.

O 8 de abril de 2015 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 25 de março pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Mediante a Ordem de 29 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da Galiza de 2 de setembro, modifica-se a Ordem de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos (EPOSH), adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, e se regula a desistência das solicitudes apresentadas no procedimento iniciado ao amparo dela.

Ao amparo do disposto no artigo 3.2 da Ordem de 25 de março de 2015, modificada pela Ordem de 29 de agosto de 2022, com data de 20 de outubro de 2022, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade remeteu à Direcção-Geral da Função Pública o relatório proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, que exerceu a opção de integração.

A comissão prevista no artigo 3.5 da Ordem de 25 de março de 2015 elaborou o seu relatório, segundo consta na certificação emitida pelo seu presidente de 26 de junho de 2023.

Em consequência, em virtude das competências conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, de conformidade com o disposto no artigo 10.3 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, pelo que se regula o regime aplicável ao pessoal das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico da Galiza que sejam objecto de criação, adaptação ou extinção, e com o disposto no artigos 3.5 da Ordem de 25 de março de 2015 pela que se inicia o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza,

ACORDO:

Artigo 1. Objecto

O objecto da presente ordem é resolver o procedimento de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza.

Artigo 2. Resolução

Vista a proposta realizada pela Direcção-Geral da Função Pública,

RESOLVO:

1. Acordar a integração como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das pessoas interessadas que se enumerar no anexo da presente ordem, com o grupo e categoria profissional segundo o sistema de classificação profissional estabelecido em V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, no posto de trabalho e com o carácter de adscrição a este que se indicam.

2. A integração suporá a novación da relação contratual e comportará a formalização de um contrato de trabalho como pessoal laboral fixo da Administração geral da Xunta de Galicia, devendo tomar posse no prazo de seis dias hábeis desde o 21 de agosto de 2023, salvo que se encontre desfrutando de um período de licença, férias, permissão ou de baixa por incapacidade temporária, em cujo caso o cômputo começará o dia seguinte ao da sua reincorporación ao posto de trabalho. Os efeitos económicos da demissão serão os do último dia do mês em que este se produza, sendo, em consequência, os efeitos económicos da tomada de posse do novo destino o primeiro dia do mês seguinte ao da demissão.

Além disso, a tomada de posse implica a sua renúncia voluntária à situação anterior.

3. Ao pessoal laboral integrado fá-se-lhe-á, de acordo com o previsto no artigo 12.5 do Decreto 129/2012, de 31 de maio, um reconhecimento de serviços para o cálculo da antigüidade para os efeitos de trienios, para adecuar a sua antigüidade em termos de homoxeneidade com a prevista no Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sem prejuízo do disposto na disposição adicional primeira da Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas.

4. Ao pessoal integrado aplicar-se-lhe-á, para todos os efeitos, o regime económico e jurídico do Convénio colectivo único da Xunta de Galicia, sem que em nenhum caso origine direito a nenhuma indemnização.

5. Ao pessoal que como consequência da integração experimente uma diminuição em cômputo anual das retribuições fixas e periódicas reconhecer-se-lhe-á um complemento pessoal de integração, de carácter transitorio, consistente na diferença de retribuições, nos termos do estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 129/2012, de 31 de maio, de modo que a equiparação total se produzirá no prazo máximo de seis anos desde a sua integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia.

6. Procederá a extensão da correspondente diligência de integração por parte da conselharia na qual seja destinada o pessoal integrado.

Artigo 3. Recursos

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou a presente ordem, no prazo de um mês, segundo o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2023

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Proposta de integração como pessoal laboral da Xunta de Galicia do pessoal laboral fixo da extinta empresa pública de Obras e Serviços Hidráulicos, adscrito à entidade pública empresarial Águas da Galiza, que apresentaram solicitudes que cumprem todos os requisitos exixir na normativa vigente na matéria:

Apelidos, nome

Serviço activo ou situação que origine direitos a reserva do posto

Grupo/categoria

Posto proposto

Código posto

Destino

Olañeta Méndez, Agustín

Sim

Grupo III, categ. 02

Axudante/a de Administração

IV.E10.00.000.15770.063

Definitivo

Guerreiro Vázquez,ª M dele Mar

Sim

Grupo III, categ. 02

Axudante/a de Administração

IV.E10.00.000.15770.064

Definitivo

Santoalla Lorenzo, Ana Belém

Sim

Grupo IV, categ. 01

Posto base subgrupo C2

IV.E10.00.000.15770.076

Definitivo

Fernández Fernández, Susana

Sim

Grupo I, categ. 04

Chefe de Área de Gestão de Saneamento

IV.E10.00.006.15770.042

Definitivo

Fernández Ferreyra, Pablo

Sim

Grupo II, categ. 07

Chefatura de Secção Técnica I

IV.E10.00.000.15770.038

Definitivo

Gestal Viqueira,ª M José

Sim

Grupo II, categ. 07

Chefatura de Xección Gestão Orçamental I

IV.E10.00.003.15770.022

Definitivo

López do Casar, Ana Luisa

Sim

Grupo II, categ. 07

Chefatura de Secção Gestão Orçamental II

IV.E10.00.003.15770.023

Definitivo

Blanco Menéndez, Jean Pierre

Sim

Grupo I, categ. 04

Engenheiro/a de funções facultativo

IV.E10.00.000.15770.016

Definitivo

Bairro Martín, Juan Pablo

Sim

Grupo I, categ. 04

Chefe do Serviço Gestão Abastecimento e Saneamento

IV.E10.00.006.15770.040

Provisório

Santos Santos, Luis

Sim

Grupo III, categ. 02

Axudante/a de Administração

IV.E10.00.000.15770.062

Definitivo

Mosqueira Martínez, Gonzalo

Sim

Grupo I, categ. 04

Engenheiro/a de funções facultativo

IV.E10.00.000.15770.018

Definitivo

Rodríguez González, Paola

Sim

Grupo III, categ. 02

Axudante/a de Administração

IV.E10.00.000.15770.066

Definitivo

Fernández Pereira,ª M José

Sim

Grupo III, categ. 02

Axudante/a de Administração

IV.E10.00.000.15770.065

Definitivo

Posada Darriba, Manuel

Sim

Grupo IV, categ. 01

Posto base subgrupo C2

IV.E10.00.000.15770.079

Definitivo

Fernández Domínguez, Manuela

Sim

Grupo IV, categ. 01

Posto base subgrupo C2

IV.E10.00.000.15770.080

Definitivo

Bicos Ferreira, José Emilio

Sim

Grupo III, categ. 29

Chefatura de Negociado de Delineación

IV.E10.00.006.15770.006

Definitivo

Vázquez García, José Ricardo

Sim

Grupo III, categ. 29

Chefatura de Negociado de Delineación

IV.E10.00.006.15770.005

Definitivo

Pérez Souza, Miguel

Sim

Grupo II, categ. 27

Chefatura de Secção de Informática II

IV.E10.00.001.15770.026

Definitivo

García Díaz, Eduviges

Sim

Grupo IV, categ. 01

Posto base subgrupo C2

IV.E10.00.000.15770.070

Definitivo

Duaso Mora, Begoña

Sim

Grupo III, categ. 02

Secretário/a presidente/a

IV.E10.00.000.15770.003

Provisório

Segret Costas, Laura

Sim

Grupo IV, categ. 01

Posto base subgrupo C2

IV.E10.00.000.15770.078

Definitivo