DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48312

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 3 de agosto de 2023 pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 1 de junho de 2023 pela que se convoca o Programa de ajuda às actuações de rehabilitação a nível de edifício, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023, com carácter plurianual (código de procedimento VI406F).

O 15 de junho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 1 de junho de 2023 pela que se convoca o Programa de ajuda às actuações de rehabilitação a nível de edifício, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023, com carácter plurianual (código de procedimento VI406F).

O ordinal terceiro da citada resolução estabelece no seu número 1 que as ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo as aplicações orçamentais 08.81.451A.780.8 e 08.81.451A.770.8, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, por um montante total de 36.436.924 euros, repartido, por aplicações, nas seguintes anualidades:

2023

2024

2025

2026

08.81.451A.780.8

14.475.627 €

13.900.000 €

6.000.000 €

50.000 €

08.81.451A.770.8

605.503 €

900.000 €

455.794 €

50.000 €

O programa de ajudas às actuações de rehabilitação a nível de edifício é financiado com fundos do Mecanismo de recuperação e resiliencia, estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, ao estar incluído no Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

O número 3 do mesmo ordinal prevê que as quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação pela resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), tendo efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Tendo em conta que o número de solicitudes apresentadas e susceptíveis de obter a ajuda supera o montante do crédito orçamental previsto inicialmente na convocação, é necessária a ampliação do crédito orçamental para poder atendê-las, dada a existência de financiamento suficiente para poder realizá-la.

De conformidade com o artigo 30.2 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e com o ordinal terceiro da Resolução de 1 de junho de 2023, é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Alargar a dotação orçamental para a convocação do programa de ajuda às actuações de rehabilitação a nível de edifício, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para os exercícios 2024 e 2025.

O incremento da dotação será de 27.000.000 euros para o exercício 2024 e 3.000.000 euros para o exercício 2025 na aplicação orçamental 08.81.451A.780.8, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo à antedita convocação será de 66.436.924 euros.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2023

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo