DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48327

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 241, de 17 de dezembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. Na sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2023, ao amparo do previsto na base da convocação II.1.2.7, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 10 de junho de 2023, e atendendo à correlação entre perguntas anuladas e perguntas de reserva prevista na base II.1.1.1:

– Confirmar a anulação da pergunta 130 do bloco correspondente à parte específica do programa, efectuada pelo tribunal no momento da realização do exercício, e substituir a pergunta anulada pela primeira de reserva desse bloco: 183.

– Estimar a impugnação apresentada por um/uma de os/das aspirantes e anular a pergunta 71, e anular de ofício as perguntas 70, 87, 132 e 137 do bloco correspondente à parte específica do programa, ao se acreditarem erros na redacção das respostas. Em consequência, acorda-se substituir as supracitadas perguntas pelas seguintes perguntas correspondentes ao bloco de reserva da parte específica: 185, 186, 187 e 188. Exclui-se a pergunta 184 de reserva por ter sido anulada pelo tribunal no momento de realização do exercício.

– Estimar a impugnação apresentada por um/uma de os/das aspirantes e anular a pergunta 168, e anular de ofício as perguntas 163 e 172 do bloco correspondente ao cuestionario tipo teste de conteúdo prático, ao se acreditarem erros na redacção das respostas. Em consequência, acorda-se substituir as supracitadas perguntas pelas seguintes perguntas correspondentes ao bloco de reserva do cuestionario tipo teste de conteúdo prático: 189 e 190.

– Desestimar as demais reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 %, em cada uma das partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) ao número de vagas convocado neste turno.

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Assim pois e de conformidade com o disposto na citada base, por resolução deste tribunal acordada na sessão de 31 de maio de 2023, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício nos seguintes termos:

«Dado que o critério da nota de corte expressado na convocação consiste em multiplicar o número de vagas (2) por 4, o tribunal acorda que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar um total de 8 pessoas, sempre e quando atinjam em cada um dos blocos um mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de 8 pessoas.

O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada bloco refere-se respectivamente aos blocos ou partes teórica e prática.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos».

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 20 de junho de 2023, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 2 aspirantes; fixou-se em 71,600 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções, segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.

Quarto. Acorda-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023

José Manuel González González
Presidente do tribunal