O tribunal nomeado mediante a Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar este processo selectivo
ACORDOU:
Primeiro. Na sessão que teve lugar o dia 10 de julho do 2023, ao amparo do previsto na base da convocação II.1.2.7, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 10 de junho de 2023, e atendendo à correlação entre perguntas anuladas e perguntas de reserva previstas na base II.1.1.1:
– Confirmar a anulação da pergunta 130 do bloco correspondente à parte específica do programa, efectuada pelo tribunal no momento da realização do exercício, e substituir a pergunta anulada pela primeira de reserva desse bloco: 183.
– Estimar as impugnações às perguntas 70, 71, 87, 132 e 137 do bloco correspondente à parte específica do programa e, em consequência, anular as supracitadas perguntas e substituí-las pelas seguintes perguntas de reserva correspondentes ao bloco de reserva da parte específica do programa: 185, 186, 187 e 188. Exclui-se a 184 de reserva por ter sido eliminada pelo tribunal no momento de realização do exercício.
– Estimar as impugnações às perguntas 163, 168 e 172 do bloco correspondente ao cuestionario tipo teste de conteúdo prático e, em consequência, anular as supracitadas perguntas e substituí-las pelas seguintes perguntas de reserva correspondentes ao bloco de reserva do cuestionario tipo teste de conteúdo prático: 189, 190 e 191.
– Desestimar as demais reclamações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação:
– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.
– De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) ao número de vagas convocado neste turno.
– O exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta e as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.
Assim pois, e de conformidade com o disposto na citada base, pela resolução deste tribunal acordada na sessão de 31 de maio de 2023, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício nos seguintes termos:
«Dado que o critério da nota de corte expressado na convocação consiste em multiplicar o número de vagas (7) por 4, o tribunal acorda que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que atinjam as melhores pontuações até completar um número de 28 pessoas, sempre e quando atinjam em cada um dos blocos um mínimo do 50 % de respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de 28 pessoas.
O critério expressado de obtenção neste primeiro exercício de uma percentagem mínima de acertos em cada bloco vem referido respectivamente aos blocos ou partes teórica e prática.
O exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos».
Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 20 de junho de 2023, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 20 pontos um total de 28 aspirantes; fixou-se em 84,750 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções, segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.
Quarto. Acorda-se publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício.
Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023
José Manuel González González
Presidente do tribunal