DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Sexta-feira, 11 de agosto de 2023 Páx. 48333

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2023, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de arqueólogos, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 20 de abril de 2023 (DOG núm. 82, de 28 de abril) para qualificar este processo selectivo, em sessões que tiveram lugar os dias 28 de junho e 17 de julho de 2023, ao amparo do previsto na base II.1.1.1 da convocação do processo selectivo, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 10 de junho de 2023,

ACORDOU:

Primeiro. Anular as perguntas 78, 94 e 177. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas de reserva números 183, 184 e 189 (R-3, R-4 e R-9) respectivamente. Anula-se também a pergunta 181 (R-1), o que carece de efeitos por ser pergunta de reserva e não substituir nenhuma outra. Desestimar as restantes reclamações apresentadas ao dito exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 50 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de vinte e cinco (25) pontos.

No acesso livre superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam, em cada um dos blocos, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo, em cada um dos blocos, do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocado neste turno.

Terceiro. Pelo Acordo deste tribunal de 30 de maio de 2023, com publicação da correspondente resolução assinada pelo presidente do tribunal no tabuleiro de anúncios do portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, deu-se publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, que estabelecem:

No acesso livre, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de vinte (20) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes. Unicamente de dar-se o caso de não completar o número de 20 aprovados, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de vinte (20) pessoas aspirantes.

De acordo com as bases da convocação e os expressos critérios, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado (20).

Atribui-se a valoração de 25 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 25 e os 50 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Quarto. Realizada a correcção dos exames na sessão do dia 17 de julho de 2023 de acordo com as normas e critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 25 pontos um total de 20 pessoas aspirantes; fixou-se em 96,5 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1.1 da convocação: as respostas incorrectas descontan um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação. Para obter o dito número de pessoas aptas foi preciso aplicar o critério subsidiário de percentagem neta de aprovados assinalado do 40 % de respostas correctas netas em cada um dos blocos teórico e prático.

Quinto. Publicar no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal os resultados obtidos pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo e são declaradas aptas. São as primeiras vinte da relação que se junta a esta resolução. Publicar também a seguir as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que se declaram não aptas ao não obterem as vinte qualificações mais elevadas, ainda que atingissem as percentagens do 40 % assinalados. Ao a respeito das pessoas que não atingiram alguma das ditas percentagens mínimas, publica na relação correspondente, declaram-se também não aptas e assinalam para cada aspirante os blocos *1, *2 e *3 (=ambos os blocos) em que não se cumpriu a condição de percentagem mínima. Em razão dos ditos critérios, uma asignação de pontuações neste último grupo não seria homologable à das restantes aspirantes.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De acordo com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2023

Roberto Carlos Pena Puentes
Presidente do tribunal