DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Quinta-feira, 10 de agosto de 2023 Páx. 47970

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

DECRETO 121/2023, de 3 de agosto, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras do projecto denominado Projecto básico de recuperação de servidão de trânsito e senda peonil desde a praia das Patiñas até o limite da câmara municipal de Vilanova de Arousa com o de Cambados, no termo autárquico de Vilanova de Arousa (Pontevedra).

A Câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra), em sessão que teve lugar o dia 26 de junho de 2023, acordou solicitar-lhe à Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiação forzosa do projecto denominado Projecto básico de recuperação de servidão de trânsito e senda peonil desde a praia das Patiñas até o limite da câmara municipal de Vilanova de Arousa com o de Cambados, ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O 23 de maio de 2023 teve entrada no Registro da Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia a solicitude da Câmara municipal de Vilanova de Arousa (Pontevedra) e o expediente. O 20 de julho de 2023 a Câmara municipal achegou documentação complementar à sua solicitude inicial. O expediente contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais previamente à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixir no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que a actuação que se vai realizar, consistente na construção de uma senda peonil, ademais de servir para a recuperação ambiental e paisagística da zona de actuação, servirá para aumentar a segurança nos caminhos existentes, posto que na actualidade não se garante a integridade das pessoas que transitam pelo lugar. Os trabalhos tidos em conta vão encaminhados à rehabilitação das zonas degradadas e a dar continuidade na servidão de trânsito na frente marítimo costeira, o que dará como resultado uma melhoria no firme e, por conseguinte, eliminar-se-ão os riscos mencionados.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, segundo o disposto nos artigos 27.2 e 28.2 do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de três de agosto de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, declara-se a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras do projecto denominado Projecto básico de recuperação de servidão de trânsito e senda peonil desde a praia das Patiñas até o limite da câmara municipal de Vilanova de Arousa com o de Cambados, no termo autárquico de Vilanova de Arousa (Pontevedra). Uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão, de ser o caso, obter as autorizações que fossem necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, três de agosto de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos