Antecedentes.
No Diário Oficial da Galiza núm. 114, de 16 de junho de 2023, publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, a federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento DE402B).
Uma vez fechado o prazo de apresentação de solicitudes, o órgão instrutor remete à comissão encarregada da sua valoração aqueles expedientes administrativos que cumprem todos os requisitos e reúnem toda a documentação necessária. O 20 de julho de 2023 reuniu-se a Comissão de Valoração, que emite o seu relatório com uma relação das solicitudes apresentadas e admitidas ordenadas por ordem de prelación de maior a menor pontuação em aplicação dos critérios de baremación estabelecidos no artigo 8 das bases reguladoras, e a proposta de concessão de conformidade com o crédito atribuído à convocação.
O 26 de julho de 2023, ao não figurarem no procedimento outros factos nem outras alegações ou provas que as achegadas pelos interessados, o órgão instrutor formulou proposta de resolução definitiva.
A concessão destas subvenções será atendida com cargo à aplicação orçamental 06.02.441A.481.0, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, até um montante máximo de 2.773.095 €.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. De conformidade com o artigo 6 das bases reguladoras, a Subdirecção Geral de Planos e Programas, como órgão competente para a instrução do procedimento, elevou relatório técnico de valoração, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte. A Secretaria-Geral para o Deporte elevou a proposta de resolução à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, que é o órgão competente para a resolução do procedimento.
Segunda. Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, e de conformidade com o estabelecido no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) produzirá os mesmos efeitos que a notificação individualizada, sem prejuízo desta. Esta publicação também se realizará na página web da Secretaria-Geral para o Deporte https://desporto.junta.gal
Terceiro. Acreditadas as actuações levadas a cabo pela Comissão de Valoração a que se referem os artigos 7 e 8 da Ordem de 6 de junho de 2023, e com base na proposta formulada pela Secretaria-Geral para o Deporte, de 26 de julho de 2023, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e em virtude das atribuições que me foram conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções às federações desportivas da Galiza para o desenvolvimento do Plano Corresponsables através da realização de actividades de animação sociodeportiva que se recolhem no anexo I desta resolução, ordenadas por ordem decrescente dos pontos atingidos. No anexo determinam-se a entidade beneficiária, a actuação que se desenvolverá, o investimento subvencionável, a quantia da ajuda e a pontuação outorgada.
De conformidade com o artigo 9 das bases reguladoras da convocação, o montante das subvenções será o resultado de atribuir um montante de 1.660 €/mês por grupo de actividade, até o máximo do montante subvencionável por entidade que, de conformidade com o artigo 1.3 da convocação, é de 300.000 €.
Segundo. Desestimar as solicitudes de subvenção por esgotamento do crédito às entidades que se recolhem no anexo II desta resolução, ordenadas pela pontuação atingida.
Terceiro. Não admitir as solicitudes de subvenção que se recolhem no anexo III pelo motivo que ali se indica.
Quarto. Poder-se-á realizar o pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo, por solicitude da entidade beneficiária, segundo o anexo III da Ordem de 6 de junho de 2023, uma vez realizada a notificação da subvenção e depois da aceitação expressa desta. A solicitude de pagamento antecipado poderá remeter-se até o 31 de outubro de 2023.
Quinto. De acordo com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a entidade beneficiária deverá apresentar ante a Secretaria-Geral para o Deporte a documentação justificativo da subvenção, prevista no artigo 6.2 da convocação, até o 30 de novembro de 2023.
Sexto. As entidades beneficiárias deverão desenvolver o Plano Corresponsables para a habilitação de serviços de cuidado profissional de meninas, crianças e jovens e jovens de até 16 anos, desenvolvendo actividades de animação sociodeportiva, de acordo com as condições de execução estabelecidas no artigo 10 das bases reguladoras (anexo I da Ordem de 6 de junho de 2023).
Sétimo. De conformidade com o artigo 16 das bases reguladoras, as entidades que resultem beneficiárias das subvenções concedidas ao amparo desta ordem estarão obrigadas a cumprir o estabelecido no artigo 11 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e especificamente:
a) À aplicação pública da imagem corporativa da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, da Secretaria-Geral para o Deporte, do Plano Corresponsables, do Ministério de Igualdade e da Secretaria de Estado de Igualdade e contra a Violência de Género.
b) A conservar, nos seguintes quatro anos, os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
c) A estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Comunidade Autónoma.
d) A submeter às actuações de comprovação e controlo financeiro das actividades subvencionadas por parte da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, através da Secretaria-Geral para o Deporte, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, do Conselho de Contas e do Tribunal de Contas.
e) A reintegrar os fundos percebidos nos supostos estabelecidos no artigo 16 das presentes bases.
f) À adesão ao manifesto pela igualdade no desporto.
g) A garantir os direitos linguísticos de todas as pessoas, empregando o galego e o castelhano nas suas comunicações.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
ANEXO I
Subvenções concedidas
Número de expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Nº grupos actividade x nº meses |
Orçamento subvencionável (1660€/grupo, max 300.000 €) |
Subvenção proposta |
Pontuação |
DE402B-2023-00000015-00 |
Federação Galega de Balonmán |
G36690832 |
1.132 |
300.000,00 € |
300.000,00 € |
82,5 |
DE402B-2023-00000002-00 |
Federação Galega de Tênis |
G15102767 |
1.592 |
300.000,00 € |
300.000,00 € |
82,5 |
DE402B-2023-00000001-00 |
Federação Galega de Boxe |
G15108996 |
152 |
252.320,00 € |
252.320,00 € |
65 |
DE402B-2023-00000006-00 |
Federação Galega de Piragüismo |
G36040764 |
172 |
285.520,00 € |
285.520,00 € |
65 |
DE402B-2023-00000007-00 |
Federação Galega de Salvamento e Socorrismo |
G27033737 |
696 |
300.000,00 € |
300.000,00 € |
65 |
DE402B-2023-00000017-00 |
Real Federação Galega de Futebol |
G15055890 |
69 |
114.540,00 € |
114.540,00 € |
60 |
DE402B-2023-00000016-00 |
Federação Galega de Taekwondo |
G15237233 |
246 |
300.000,00 € |
300.000,00 € |
60 |
DE402B-2023-00000021-00 |
Federação Galega de Montañismo |
G36630259 |
131 |
217.460,00 € |
217.460,00 € |
57,5 |
DE402B-2023-00000013-00 |
Federação Galega de Surf |
G15565484 |
24 |
39.840,00 € |
39.840,00 € |
55 |
DE402B-2023-00000014-00 |
Federação Galega de Luta |
G36651081 |
114 |
189.240,00 € |
189.240,00 € |
55 |
DE402B-2023-00000023-00 |
Federação Galega de Hóckey |
G32172058 |
18 |
29.880,00 € |
29.880,00 € |
45 |
DE402B-2023-00000011-00 |
Federação Galega de Péntatlon Moderno Tríatlon |
V36703932 |
45 |
74.700,00 € |
74.700,00 € |
45 |
DE402B-2023-00000012-00 |
Federação Galega de Vela |
G36644862 |
125 |
207.500,00 € |
207.500,00 € |
45 |
DE402B-2023-00000010-00 |
Federação Galega de Esgrima |
G15109077 |
199 |
300.000,00 € |
162.095,00 € |
45 |
Total |
2.773.095,00 |
ANEXO II
Solicitudes desestimado por esgotamento do crédito atribuído à convocação.
Número de expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Pontuação |
DE402B-2023-00000008-00 |
Federação Galega de Squash |
G36644680 |
40 |
DE402B-2023-00000009-00 |
Federação Galega de Bolos |
V36650133 |
37,5 |
DE402B-2023-00000020-00 |
Federação Galega de Atletismo |
G15103500 |
37,5 |
DE402B-2023-00000004-00 |
Federação Galega de Kickboxing |
G27464221 |
32,5 |
DE402B-2023-00000024-00 |
Federação Galega de Bádminton |
G36645133 |
32,5 |
DE402B-2023-00000019-00 |
Federação Galega de Baile Desportivo |
G10883999 |
25 |
DE402B-2023-00000022-00 |
Federação Galega de Ciclismo |
G36644870 |
22,5 |
DE402B-2023-00000018-00 |
Federação Galega de Tênis de Mesa |
V15149453 |
22,5 |
DE402B-2023-00000005-00 |
Federação Galega de Espeleoloxía |
G15062193 |
7,5 |
ANEXO III
Solicitudes não admitidas
Número de expediente |
Entidade solicitante |
NIF |
Pontuação |
DE402B-2023-00000003-00 |
Federação Galega de Orientação |
G70381603 |
A actividade proposta não cumpre os requisitos de idade dos participantes previstos no artigo 3.1 (até os 16 anos) das bases reguladoras |