Advertido um erro no citado decreto publicado no Diário Oficial da Galiza número 100, de 29 de maio de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 32005, nas alíneas b) e c) do artigo 24.1, onde diz:
«b) Zona hidrográfica da Galiza Centro, com sede na cidade de Santiago de Compostela, que abarca os sistemas de exploração parciais 5 ao 9, este incluído.
c) Zona hidrográfica da Galiza Norte, com sede na cidade da Corunha, que abarca os sistemas de exploração parciais 10 ao 16, este incluído».
Deve dizer:
«b) Zona hidrográfica da Galiza Centro, com sede na cidade de Santiago de Compostela, que abarca os sistemas de exploração parciais 5 ao 8, este incluído.
c) Zona hidrográfica da Galiza Norte, com sede na cidade da Corunha, que abarca os sistemas de exploração parciais 9 ao 16, este incluído».