DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47190

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023 pela que se modifica a Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 (código de procedimento MR708A).

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2022 aprovaram-se as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e convocaram-se as correspondentes ao ano 2023 (DOG núm. 20, de 30 de janeiro de 2023).

Mediante as resoluções do 9 e 29 de junho de 2023, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural resolveu o procedimento para a concessão das ajudas.

A escassez de subministração de materiais e componentes está a demorar com carácter geral os processos de fabricação e subministração da maquinaria e equipamentos subvencionados, e afecta, igualmente, o ritmo de execução das obras no caso de projectos para a posta em marcha de novas actividades empresariais em aldeias modelo, o que requer prever prazos mais amplos dos inicialmente previstos para executar e justificar os investimentos subvencionados na anualidade 2023.

As razões expostas aconselham alargar o prazo de execução e justificação dos investimentos correspondentes à anualidade 2023 recolhido no artigo 5 da Resolução de 29 de dezembro de 2022 (15 de setembro de 2023), com o fim de assegurar a execução dos investimentos subvencionados.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da Agência, de 11 de julho de 2013, publicado mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se o artigo 5 da Resolução de 29 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023, que fica redigido como segue:

Artigo 5. Prazo para a execução dos investimentos

Para todas as tipoloxías de projectos subvencionáveis, o prazo limite para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2023 será o 6 de novembro de 2023.. 

No caso de projectos de posta em marcha de novas actividades empresariais em aldeias modelo, o prazo para executar e justificar os investimentos correspondentes à anualidade 2024 será o 1 de agosto de 2024. A esta justificação poderão imputar-se, igualmente, as despesas executadas desde a finalização do prazo de justificação correspondente à anualidade 2023.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural