DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47188

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023 pela que se modifica a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 (código de procedimento MR711D).

O 16 de junho de 2023 a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural resolveu o procedimento para a concessão das ajudas tramitado ao amparo da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação de serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023 (DOG núm. 23, de 2 de fevereiro de 2023).

Estando os investimentos em fase de execução, e considerando em alguns casos possíveis demoras no ritmo de execução das obras como consequência da escassez e problemas de subministração dos materiais de construção, é preciso prever uma ampliação do prazo de justificação que permita a verificação do cumprimento dos requisitos fixados nas bases reguladoras dentro do exercício orçamental correspondente.

Tendo em conta o anterior, a directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no exercício das competências delegar pelo Acordo do Conselho de Direcção da agência, de 11 de julho de 2013, feito público mediante a Resolução de 24 de julho de 2013 (DOG núm. 148, de 5 de agosto),

RESOLVO:

Artigo único. Modifica-se a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para a criação, melhora e ampliação do serviços básicos local em aldeias modelo e âmbitos territoriais vinculados aos instrumentos de recuperação da terra agrária, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2023, nos seguintes termos:

Um. Modifica-se o artigo 5, que fica redigido como segue:

O prazo limite para executar e justificar os investimentos será o 11 de dezembro de 2023.. 

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG; ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, ao amparo do artigo 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural