DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Sexta-feira, 4 de agosto de 2023 Páx. 47192

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848D).

Advertidos erros na Resolução de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da Galiza número 132, de 12 de julho de 2023, é preciso efectuar as seguintes correcções:

– Na página 42850, no artigo 13.1.i), onde diz:

«Também, como documentação complementar, dever-se-á achegar para cada uma das empresas vinculadas ou associadas a documentação das letras c), d), f), g) deste artigo».

Deve dizer:

«Também, como documentação complementar, dever-se-á achegar para cada uma das empresas vinculadas ou associadas a documentação das letras e), g) e h) deste artigo».

– Na página 42890, no ponto 4 da Linha 2 do anexo I, onde diz:

«4. Validação através de pilotos de implementación de novos métodos organizacionais na organização das relações para o exterior, entre elas.

5. Criação de departamentos/unidades de I+D+i:

a) Estabelecimento de relações de cooperação e inovação aberta.

b) Redefinição das estratégias de comercialização e relação com clientes e provedores ou a abertura de novos mercados. Não se incluem as actuações relativas à comercialização que não possam ser considerados pilotos de inovação.

6. Criação de departamentos/unidades de I+D+i:».

Deve dizer:

«4. Validação através de pilotos de implementación de novos métodos organizativo na organização das relações para o exterior, entre elas:

a) Estabelecimento de relações de cooperação e inovação aberta.

b) Redefinição das estratégias de comercialização e relação com clientes e provedores ou a abertura de novos mercados. Não se incluem as actuações relativas à comercialização que não possam ser consideradas pilotos de inovação.

5. Criação de departamentos/unidades de I+D+i».

– Na página 42902, na epígrafe «Documentação que se apresenta ou já apresentada com anterioridade», onde diz:

«Documentação complementar das letras a, b, d e f do artigo 10.1 da convocação para cada uma das empresas vinculadas ou associadas».

Deve dizer:

«Documentação complementar das letras e), g) e h) do artigo 13.3 da convocação para cada uma das empresas vinculadas ou associadas».