DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Segunda-feira, 31 de julho de 2023 Páx. 46362

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 27 de julho de 2023, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que, consonte o estabelecido na Ordem de 27 de dezembro de 2022, se alarga ao período entre o 1 de agosto e o 31 de dezembro de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia, estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na área de transporte metropolitano de Vigo e nos ferroviários integrados na área de transporte metropolitano de Ferrol.

O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (CIM) de 27 de dezembro de 2022, pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2023 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

O artigo 3 da referida Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, baixo o epígrafe de âmbito temporário de aplicação, estabelece que, no suposto de que a Administração geral do Estado confirme a manutenção de uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho, aplicável ao longo do ano 2023, ou a parte do dito exercício, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transportes se poderá acordar a aplicação das bonificações que se estabelecem na presente ordem ao novo período temporário acordado pela Administração geral do Estado, nos termos que prevê a disposição derradeiro segunda desta ordem.

Por sua parte, esta última disposição habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que a Administração geral do Estado mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho. De facto, mediante as resoluções de 24 de janeiro, de 23 de fevereiro e de 28 de junho (DOG de 31 de janeiro, de 28 de fevereiro e de 30 de junho, respectivamente) alargou-se o dito prazo de aplicação ao mês de fevereiro, ao período abrangido entre os meses de março e junho e ao mês de julho de 2023, respectivamente.

Igualmente, a disposição derradeiro primeira desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueleoutros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol.

Neste sentido, o 29 de junho de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 5/2023, de 28 de junho, pelo qual se adoptam e se prorrogam determinadas medidas de resposta às consequências económicas e sociais da guerra da Ucrânia, de apoio à reconstrução da ilha da Palma e a outras situações de vulnerabilidade; de transposición de directivas da União Europeia em matéria de modificações estruturais de sociedades mercantis e conciliação da vida familiar e da vida profissional dos progenitores e dos cuidadores; e de execução e cumprimento do direito da União Europeia. Este real decreto lei permite bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autárquica ou autonómica para aquelas câmaras municipais e comunidades que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Posteriormente, o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana (Mitma) adoptou a Ordem ministerial de 18 de julho de 2023 sobre as ajudas directas ao transporte de viajantes do Real decreto lei 5/2023, de 28 de junho, e publicou na sede electrónica do indicado ministério. Esta ordem ministerial estabelece um procedimento de compartimento análogo ao acordado com base no Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Portanto, esta ampliação resulta coherente, ademais, com as efectuadas depois da publicação da Ordem da CIM de 30 de agosto, pela que se regula o estabelecimento de uma minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, e da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, que estabeleceram a aplicação de uma minoración adicional do 50 %.

Ainda que não esteja concluído o procedimento que regulam o Real decreto lei 5/2023, de 28 de junho, e a citada Ordem ministerial de 18 de julho de 2023 e, portanto, não esteja confirmado o montante exacto que lhe corresponderá à Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta achega estatal, a sua analogia com a regulação prévia permite considerar que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, continuidade que, consonte o real decreto lei citado, procede estender até o 31 de dezembro de 2023.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 27 de dezembro de 2022, ao se manterem as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2023 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, acordadas por resoluções de 28 de dezembro de 2022.

Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas.

O financiamento desta minoración adicional durante o período abrangido entre o 1 de agosto e o 31 de dezembro de 2023 realizar-se-á nos mesmos termos que estabelece o artigo 5 da Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2023.09.02.512A.470.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o período abrangido entre o 1 de agosto e o 31 de dezembro de 2023 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de agosto e o 31 de dezembro de 2023 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral de competência da Xunta de Galicia, acordada pelas ordens da CIM de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022.

2. Aplicar, durante o mesmo período indicado no número anterior, as minoracións acordadas, com base na Ordem da CIM de 27 de dezembro de 2022, por resoluções de 28 de dezembro de 2022, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2023

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade