Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha de 2022, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e emitiu informe sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu-lhe deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.
De acordo com o disposto no artigo 27.1 do supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.
Além disso, depois da análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes das campanhas reguladas nas ordens da Conselharia do Meio Rural de 29 de janeiro de 2016, de 6 de fevereiro de 2018, de 22 de janeiro de 2019, de 12 de fevereiro de 2020 e de 15 de janeiro de 2021, pelas que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.
Conforme com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) as resoluções do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, os casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.
Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2023
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária