DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2023 Páx. 46202

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2023 pela que se notificam as resoluções do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, dos casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pagamento básico procedentes da reserva nacional da campanha de 2022, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 21 de janeiro de 2022 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e emitiu informe sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, e deu-lhe deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 27.1 do supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga, para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.

Além disso, depois da análise das diferentes casuísticas na asignação de direitos não resolvidas até a data, notificam-se as resoluções de asignação de direitos da reserva nacional pendentes das campanhas reguladas nas ordens da Conselharia do Meio Rural de 29 de janeiro de 2016, de 6 de fevereiro de 2018, de 22 de janeiro de 2019, de 12 de fevereiro de 2020 e de 15 de janeiro de 2021, pelas que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico) as resoluções do FEGA relativas à asignação complementar de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha de 2022, os casos pendentes das campanhas de 2018, 2019, 2020 e 2021 e a denegação das solicitudes de direitos de pagamento básico da campanha de 2022 e dos casos pendentes das campanhas de 2016 e 2019.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária