DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Sexta-feira, 28 de julho de 2023 Páx. 46199

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 17 de julho de 2023 pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito do Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira, autoriza a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, adscrita à Presidência da Xunta da Galiza, que tem como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia no âmbito das tecnologias da informação e a comunicação e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, promove no seu artigo 106 e seguintes a criação do Marco galego de competências digitais, para dar resposta à necessidade de atingir uma cidadania digitalmente responsável num contexto em que a relação com a Administração, a vida quotidiana e o emprego requerem do uso continuado de tecnologias da sociedade da informação.

O Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais tem por objecto definir a estrutura do Marco galego de competências digitais, regular a certificação galega em competências digitais e estabelecer os requisitos, critérios e procedimentos para a sua obtenção.

O artigo 8 do dito decreto estabelece que as pessoas interessadas em obter a certificação galega em competências digitais, em adiante certificação ComDix, apresentarão uma solicitude dirigida à Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, mediante o modelo normalizado e os procedimentos electrónicos que determine a dita agência pública autonómica.

O artigo 9 do dito decreto estabelece também que a expedição dos certificar é competência da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, adiantando só o conteúdo básico que deverão incorporar os certificados.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, (em diante, só Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se fosse o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Nesta resolução especificar-se-á a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza:

A emissão dos certificar de realização dos cursos dados nos centros da Rede de Centros para a Modernização e Inclusão Tecnológica (Rede CeMIT).

A emissão da certificação galega em competências digitais, certificação ComDix, com base no Marco galego de competências digitais.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar o uso do sê-lo electrónico denominado AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e a realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a renovação do sê-lo electrónico AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA GALIZA sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a
Modernização Tecnológica da Galiza