A Resolução de 21 de abril de 2023 (publicada no DOG de 3 de maio) estabelece o marco das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentaria e convoca as do exercício orçamental de 2023 (código de procedimento MR302B).
As ajudas convocadas consistem em subvenções para actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos amparados por alguma denominação geográfica de qualidade das reguladas no capítulo II do título III da Lei 2/2005, de 18 de fevereiro, ou acolhidos à produção ecológica. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva pelo sistema de rateo.
De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções, convocadas mediante concorrência competitiva, devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, e tendo em conta as disponibilidades orçamentais, procede resolver a convocação.
Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.
Por todo o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder as subvenções convocadas pela Resolução de 21 de abril de 2023 (publicada no DOG de 3 de maio), pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para programas de qualidade desenvolvidos por conselhos reguladores de denominações de qualidade agroalimentarias e se convocam para 2023 (código de procedimento MR302B), que se relacionam no anexo desta resolução, pelas quantias que se reflectem nele, depois de aplicar os limites e quantias estabelecidos no artigo 5 da convocação, e com cargo à aplicação orçamental 14.A2.713D.781.0, código de projecto 2011 00765 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
Estas ajudas têm por finalidade apoiar as actuações relacionadas com a implantação e desenvolvimento de programas de melhora e controlo da qualidade e da origem dos produtos agroalimentarios galegos.
Segundo. Informar os conselhos reguladores beneficiários que figuram no anexo desta resolução do seguinte:
a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Resolução desta agência de 21 de abril de 2023 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.
b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Qualquer modificação que afecte a esta informação ou documentação achegada poderá dar lugar à modificação desta resolução, com a revogação da ajuda, se fosse o caso.
c) Para proceder ao pagamento da subvenção o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Resolução de 21 de abril de 2023 e, sem superar a data limite de justificação que se estabelece nesta resolução, apresentar a seguinte documentação:
– Memória explicativa do programa desenvolvido e comprovativo das despesas realizadas, acompanhados de uma relação numerada de todos eles. No caso dos pagamentos de salários a trabalhadores, apresentar-se-á cópia das folha de pagamento, RLC e RNT (antes TC1 e TC2) e o modelo 111 dos trimestres que correspondam. Apresentar-se-á também a documentação que acredite o pagamento das despesas realizadas (extractos ou certificações bancárias devidamente identificados). Na memória especificar-se-ão cales das despesas realizadas estão, de ser o caso, directamente vinculados com a acreditação do conselho regulador, conforme o estabelecido no artigo 5.3 da citada Resolução de 21 de abril de 2023.
– Declaração do beneficiário sobre qualquer outra ajuda de minimis (Regulamento (UE) 1407/2013) solicitada ou recebida durante os dois exercícios fiscais anteriores e durante o exercício fiscal em curso.
– Declaração do beneficiário sobre outras ajudas solicitadas ou concedidas para os mesmas despesas, das diferentes administrações públicas ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades.
As declarações a que se referem estes dois últimos guiões apresentar-se-ão conforme o modelo de declarações do anexo II da citada Resolução desta agência de 21 de abril de 2023..
d) Informa-se-lhe ademais, de que os seus dados pessoais serão objecto das publicações legalmente estabelecidas de acordo com o artigo 13.4 da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas da Administração pública galega, e do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2006.
e) Só se admitirão modificações na execução dos investimentos subvencionáveis nas condições assinaladas no artigo 14 da citada Resolução desta agência de 21 de abril de 2023..
f) A data máxima de justificação será o 15 de setembro de 2023.
Esta resolução não põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso de alçada ante a presidência da Agência Galega da qualidade Alimentária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2023
José Luis Cabarcos Corral
Director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
ANEXO
Nº de expediente |
Beneficiário |
CIF |
Investimento solicitado |
Investimento |
Subvenção |
G-001-PCC-23 |
C.R. da Agricultura Ecológica da Galiza |
V27218643 |
127.000,00 € |
114.000,00 € |
54.952,00 € |
G-002-PCC-23 |
C.R.D.O. Monterrei |
Q8255203E |
260.296,50 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-003-PCC-23 |
C.R.D.O. Rias Baixas |
Q8655030H |
88.514,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-004-PCC-23 |
C.R.D.O. Ribeira Sacra |
G27196575 |
60.619,36 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-005-PCC-23 |
C.R.D.O. Ribeiro |
Q8255201I |
61.022,28 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-006-PCC-23 |
C.R.D.O. Valdeorras |
Q8255004G |
89.286,25 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-007-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Arzúa-Ulloa |
Q1500343G |
19.430,54 € |
10.930,54 € |
4.932,25 € |
G-008-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Cebreiro |
G27152446 |
2.107,88 € |
2.107,88 € |
951,15 € |
G-009-PCC-23 |
C.R.D.O.P. Queijo Tetilla |
Q8655602D |
60.000,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
G-010-PCC-23 |
C.R.D.O.P. São Simón da Costa |
V27152925 |
5.159,43 € |
5.159,43 € |
2.328,12 € |
G-011-PCC-23 |
C.R. das II.XX. Augad.e Licores Trad.Galiza |
Q8255200A |
42.000,00 € |
42.000,00 € |
18.952,00 € |
G-012-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Castanha da Galiza |
V70206974 |
2.516,80 € |
1.039,98 € |
469,27 € |
G-013-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Mel da Galiza |
V15211303 |
50.000,00 € |
50.000,00 € |
23.147,00 € |
G-014-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Pan de Jantar |
V32321481 |
3.661,58 € |
3.661,58 € |
1.652,21 € |
G-015-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Pataca da Galiza |
Q7755068I |
78.000,00 € |
78.000,00 € |
36.952,00 € |
G-016-PCC-23 |
C.R.I.X.P. Vacún da Galiza |
Q1500342I |
93.532,00 € |
60.000,00 € |
27.952,00 € |
Totais |
16 |
1.043.146,62 € |
726.899,41 € |
340.000,00 € |