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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45163

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Rianxo (expediente IN407A 2022/215-1).

Expediente: IN407A 2022/215-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: instalação de telecontrol em LMT BOI807 apoio 9RAM2KDN//42-A1.

Câmara municipal: Rianxo.

Factos:

1. O dia 4.8.2022 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

1º. Projecto de execução denominado Instalação de telecontrol em LMT BOI807 apoio 9RAM2KDN//42-A1, assinado o dia 7.3.2022 por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.684 de Vigo (COETI de Vigo).

2º. Anexo, assinado o 31.5.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número de colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo do 15.12.2022, publicado nos seguintes meios:

– DOG: 9.1.2023.

– BOP: 22.12.2022.

La Voz da Galiza: 22.12.2022.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 14.6.2023.

– Portal de transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: 9.1.2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública o Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural na Corunha adverte que a parcela 7743 do polígono 70 não é propriedade da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Taragoña. A dita alegação enviou-se-lhe à promotora para que se manifestasse sobre esta em defesa dos seus interesses. A promotora optou por corrigir a titularidade do dito prédio, que passou a ser de titularidade desconhecida, pelo que as futuras diligências sobre ela se perceberiam com o Ministério Fiscal, de conformidade com o regulado na Lei de expropiação forzosa.

4. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Rianxo e Águas da Galiza. No dia desta resolução não consta no expediente resposta das ditas entidades à solicitude do condicionar solicitado.

5. O 9.6.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

1º. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2º. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3º. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4º. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5º. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6º. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7º. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8º. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9º. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10º. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11º. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. As instalações estão no lugar de Corques, freguesia de São Salvador de Taragoña, na câmara municipal de Rianxo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Instalação de interruptor telecontrolado em apoio nº 9RAM2KDN//42-A1 de formigón existente da LMTA BOI807 Bealo, 7 (exp. 50.669), alimentada pela subestação Boiro, para substituir por um de tipo celosía C-2000/14.

– Retensado LMTA a 20 kV, de 499 m, motorista tipo LA-110 Al, com origem no apoio nº 9R4LQP8V//42 existente da LMTA BOI807 Bealo, 7 (exp. 50.669), alimentada pela subestação Boiro, e remate no apoio nº 9RFKF71U//42-A2 existente.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim coma das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha