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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45158

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 21 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia, de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Oza-Cesuras (expediente IN407A 2022/322-1).

Expediente: IN407A 2022/322-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMT, CT e RBT Santaia de Probaos.

Câmara municipal: Oza-Cesuras.

Factos:

1. O dia 5.10.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegou-se o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Santaia de Probaos, assinado o 19.8.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 22 de fevereiro de 2023, publicado nos seguintes meios:

– DOG: 16.3.2023.

– BOP: 28.2.2023.

La Voz da Galiza: 17.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico do 24.5.2023.

– Portal de transparência e governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: 16.3.2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Câmara municipal de Oza-Cesuras e Deputação Provincial da Corunha.

UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.

5. O 9.6.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente, segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

1º. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2º. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3º. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4º. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5º. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6º. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7º. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8º. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9º. Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10º. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11º. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. As instalações encontram no lugar de Santaia de Probaos, na câmara municipal de Oza-Cesuras, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS a 15 kV, de 366 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 55-15 existente, que se substituirá por tipo C-1000/14 da LMT CES705 (expediente 50.455), procedente da subestação Cesuras, e remate no CTC projectado.

– Retensado trecho LMTA a 15 kV, de 243 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio nº ANN4AKCL//55-14 existente e remate no apoio nº ANJ73QX9//55-16 existente. Instalação de autoválvulas, PÁ/S e ITC em novo apoio 55-15.

– CT compacto prefabricado tipo rural no lugar de Santaia de Probaos, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

A) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 21 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha