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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Segunda-feira, 24 de julho de 2023 Páx. 45168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Carballo (expediente IN407A 2022/245-1).

Expediente: IN407A 2022/245-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: LMTS, CT e RBT Areias.

Câmara municipal: Carballo.

Factos:

1. O dia 24.8.2022 a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os documentos seguintes:

• Projecto de execução denominado LMTS, CT e RBT Areias, assinado o 22.2.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro tecnico industrial eléctrico com número de colexiado 2.980 de Vigo.

• Anexo, assinado o 19.7.2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número de colexiado 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante o Acordo de 14 de março de 2023, publicado nos seguintes meios:

– DOG: 4.4.2023.

– BOP: 17.3.2023.

La Voz da Galiza: 27.3.2023.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 29.5.2023.

– Portal da transparência e Governo aberto da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação: 4.4.2023.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionadas com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Carballo como entidade afectada. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido.

5. O 13.6.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. Legislação de aplicação:

a) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

b) Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

c) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

d) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

e) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

f) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

g) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

h) Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

i) Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

j) Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

k) Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– LMTS a 15 kV, de 52 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº A07GLVC7//97 para substituir na LMT LAR703 (exp. 27.393), procedente da subestação Laracha, e remate no CTC projectado.

– LMTA a 20 kV, de 112 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº A07GLVC7//97 para substituir da LMT LAR703 (exp. 27.393) e remate no apoio nº AP A052B7ML//98 existente. Substituição do apoio nº A07GLVC7//97 por um de tipo C-1000/16 com seccionador XS. Retensado de trecho LMTA, 138 m, com origem no apoio nº A07GLVC7//97 para substituir e remate no apoio nº A0AEV89P//96 existente.

– CT compacto prefabricado fim de linha tipo rural e manobra exterior no lugar de Areias, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

B) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude, com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao meio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da supracitada Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 22 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha