DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44819

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

EXTRACTO da Resolução de 10 de julho de 2023 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2023/24 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

BDNS (Identif.): 708627.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas destinatarias

Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos seguintes níveis de ensino:

a) Educação infantil de segundo ciclo.

b) Educação primária.

c) Educação secundária, que compreenderá a educação secundária obrigatória, o bacharelato e a formação profissional de grau médio.

As pessoas destinatarias poderão receber a ajuda unicamente durante os dias lectivos de desenvolvimento do curso escolar.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do regime de ajudas destinadas à subministração, incluídos os custos de logística e compartimento, ao estudantado de centros escolares na Comunidade Autónoma da Galiza, de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo, recolhidas nesta resolução.

Igualmente, é objecto desta resolução a convocação das supracitadas ajudas para o curso escolar 2023/24, conforme o disposto no Regulamento (UE) nº 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, pelo que se modificam os regulamentos (UE) nº 1308/2013 e (UE) nº 1306/2013 no que se refere ao regime de ajudas para a distribuição nos centros escolares de frutas e hortalizas, plátanos e leite, e no Regulamento (UE) nº 2016/795 do Conselho, de 11 de abril de 2016, que modifica o Regulamento (UE) nº 1370/2013, pelo que se estabelecem medidas relativas à fixação de ajudas e restituições em relação com a organização comum de mercados dos produtos agrícolas, e os regulamentos que os desenvolvem e complementam.

A ajuda abrange dois procedimentos diferenciados: o procedimento MR265B, de solicitude de autorização e ajuda para a subministração de produtos aos centros escolares, e o procedimento MR265C, de solicitude de pagamento da ajuda para a subministração de produtos aos centros escolares.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 10 de julho de 2023 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2023/24 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).

Quarto. Montante

O montante máximo aplicável ao produto é o estabelecido no anexo I da resolução.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de autorização e ajuda

O prazo de apresentação será até o 20 de setembro de 2023, incluído.

Santiago de Compostela, 10 de julho de 2023

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária