Advertidos erros na resolução antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho de 2023, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 42384, a respeito da base I.2.1.3, onde diz:
«Também poderá concorrer, pelo turno de promoção interna, o pessoal laboral fixo pertencente ao grupo III que se encontre incluído dentro do âmbito de aplicação do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia».
Deve dizer:
«Também poderá concorrer, pelo turno de promoção interna, o pessoal laboral fixo pertencente ao grupo III e à categoria 16 do grupo IV que se encontre incluído dentro do âmbito de aplicação do V Convénio colectivo para o pessoal laboral da Xunta de Galicia».