DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44750

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de julho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

O 21 de junho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza, número 117, a Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D).

Esta ordem estabelece o procedimento de concessão de subvenções para a posta em marcha de programas de estadias formativas para pessoas jovens em empresas ou entidades públicas ou privadas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza. Concretamente, no artigo 5 estabelece um período de realização de estadias formativas nas entidades ou empresas de 3 meses consecutivos, excepto causa justificada, e também precisa que as estadias deverão finalizar, como data limite, o 31 de outubro de 2023.

Trás a sua publicação e a gestão da tramitação para a revisão da documentação e avaliação das solicitudes apresentadas, ao que é preciso acrescentar-lhe o prazo que precisam as entidades beneficiárias da subvenção para publicar e resolver a convocação para que as pessoas jovens participem nos programas subvencionados, resulta oportuno alargar o prazo máximo estabelecido para a finalização das estadias formativas.

Assim, considerando a gestão da tramitação da subvenção depois da resolução definitiva e a complexidade administrativa que implica a convocação pública que devem realizar as entidades beneficiárias para a selecção das pessoas jovens participantes, percebe-se que concorrem circunstâncias suficientes que aconselham a ampliação do prazo das estadias formativas.

Esta modificação não terá incidência no prazo de apresentação de solicitudes nem no prazo de justificação da subvenção.

Na sua virtude, em uso das faculdades que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, desenvolvida pelo Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 124/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Juventude,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 8 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de estadias formativas em entidades e empresas vinculadas a sectores económicos estratégicos da Galiza, destinados às pessoas jovens inscritas e beneficiárias do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (programa Juventude Mentoring na empresa, código de procedimento BS324D)

A citada Ordem de 8 de junho de 2023 fica redigida como segue:

Um. A letra c) do número 1 do artigo 5, relativo à duração e características das estadias formativas, fica redigida como segue:

«c) As estadias formativas poderão começar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das subvenções e uma vez aceite esta e rematado o processo de selecção das pessoas jovens participantes, de acordo com o estabelecido nos artigos 22 e 23 desta ordem. Deverão finalizar, como data limite, o 15 de novembro de 2023.

O tempo de interrupção, estabelecido na letra b), ficaria excluído do período de estadias formativas e não gera nenhum direito económico para as pessoas beneficiárias».

Dois. Modifica-se o anexo IV, relativo ao acordo das entidades beneficiárias com as empresas/entidades para realizar as estadias formativas na Galiza vinculadas a sectores estratégicos, no que se refere à data limite de realização das ditas estadias, que será o 15 de novembro de 2023.

Disposição adicional única. Apresentação de solicitudes e disposição dos anexo

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude