DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Sexta-feira, 21 de julho de 2023 Páx. 44746

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

EXTRACTO da Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B).

BDNS (Identif.): 708684.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/és/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias das ajudas as câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com um censo máximo de 10.000 habitantes, segundo o ultimo relatório publicado pelo Instituto Galego de Estatística na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Em nenhum caso poderão ter a condição de beneficiárias aquelas entidades que incorrer em alguma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, para o ano 2023, ajudas económicas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a execução de projectos de investimento no período compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 5 de dezembro de 2023, que contribuam a melhorar as condições de acessibilidade e a supresión de barreiras em edificações, instalações, equipamentos ou espaços públicos dos seus respectivos termos autárquicos, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) núm. 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia.

Será subvencionável um único projecto de investimento por câmara municipal ou mancomunidade de câmaras municipais solicitante.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de acessibilidade de competência autárquica, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS701B).

Quarto. Financiamento e quantia da subvenção

As actuações subvencionáveis serão financiadas integramente pela União Europeia através dos fundos atribuídos à Xunta de Galicia com cargo ao Plano de recuperação, transformação e resiliencia mediante o instrumento do Mecanismo de recuperação e resiliencia, aprovado pelo Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, dentro do componente 22: economia dos cuidados e reforço das políticas de igualdade e inclusão social, linha de investimento I3.

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2023, crédito com um custo total de dois milhões cinquenta mil euros (2.050.000,00 €), consignado na aplicação orçamental 13.04.312E.760.2 (projecto 2022 00124).

O montante da ajuda poderá ser de até o 100 % do custo do projecto de investimento, com um limite máximo de quarenta e oito mil quatrocentos euros (48.400,00 €), IVE incluído, de ser o caso, por projecto de investimento e entidade solicitante.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Sexto. Outros dados

De conformidade com o estabelecido na ordem e nos termos estabelecido no seu artigo 7, esta convocação tem como finalidade a subvenção das seguintes actuações:

a) Actuações para as soluções de acessibilidade em edifícios e que a seguir se relacionam:

1º. Melhora dos acessos aos edifícios rebaixando degraus e/ou executando rampas.

2º. Actuações em comunicações verticais, como instalação ou melhora de elevador, rampa ou algum mecanismo elevador.

3º. Actuações em comunicações horizontais, como a melhora no largo de corredores e portas, pequenos desniveis em pavimentos e instalação de portas automáticas.

4º. Instalação ou reforma de serviços hixiénicos acessíveis.

5º. Adequação ou instalação de mostradores e/ou portelos de informação ao público.

6º. Dotação de bucles magnéticos ou elementos de comunicação sensorial em espaços de uso público com componente acústico.

7º. Dotação ou melhora de sinalização, informação e iluminação acessível.

8º. Criação de espaços acessíveis em edifícios autárquicos para o transfiro de dependências autárquicas que actualmente não são acessíveis.

b) Actuações para as soluções de acessibilidade em espaços públicos urbanizados e que a seguir se relacionam:

1º. Modificação de passeio, como rebaixar bordos e executar vaus peonís acessíveis em vias públicas.

2º. Eliminação de desniveis em vias públicas, como a execução de rampas ou modificação de escadas.

3º. Execução de plataformas únicas.

4º. Dotação ou melhora da sinalização acessível.

5º. Adaptação de paragens de transportes urbanos.

6º. Dotação de mobiliario urbano acessível.

7º. Dotação de equipamento autárquico acessível.

8º. Habilitação de vagas de aparcamento para pessoas com mobilidade reduzida.

9º. Adequação de zonas acessíveis em espaços públicos.

As actuações dever-se-ão executar dentro do período subvencionável, que será o compreendido entre o 1 de janeiro de 2023 e o 5 de dezembro de 2023, ambos os dois incluídos.

Santiago de Compostela, 6 de julho de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude