DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Páx. 43829

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Friol, câmara municipal de Friol (Lugo) (expediente 27_76/7DES_2022).

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:

MVMC Friol (expediente 27/76), pertencente aos vizinhos da freguesia de Friol, câmara municipal de Friol.

− O 3.11.2022 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Friol, de deslindamento parcial do seu monte com cinco parcelas de propriedade particular.

− De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 23.2.2023, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 7DES_2022. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal de Friol e na web da Conselharia do Meio Rural.

− O 13.4.2023, a comunidade de Friol comunicou que não houve alegações e que se ratificam na proposta inicial. Sobre ela, o 23.4.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

− O 6.6.2023 teve entrada a proposta definitiva, assim como a documentação requerida no artigo 54.3.

− O 8.6.2023, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Friol passa a ter uma superfície de 173,76 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos [...]. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento [...].

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 30 de junho de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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