Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:
O monte vicinal em mãos comum (MVMC) Panda (expediente 76/80), pertencente aos vizinhos de Susá, Crende e Milleirós, na câmara municipal de Pol.
– O 24.5.2021 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Susá, Crende e Milleirós, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particulares, concretamente com o monte abertal de Milleirós.
– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 15.7.2021, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 2021_4DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Pol e na web da Conselharia do Meio Rural.
– O 28.3.2023 a comunidade proprietária do monte, comunicou que não houve alegações e que se ratificam na proposta inicial. Sobre ela, o 12.4.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.
– O 18.4.2023 teve entrada a proposta definitiva, apresentada pela comunidade do MVMC de Panda, que não varia a respeito da proposta inicial.
– O 2.5.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória na que se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Panda passa a ter 217,34 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados [...]. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento [...].
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 30 de junho de 2023
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO