Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:
Monte Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras, pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, na câmara municipal do Páramo.
− O 14.7.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade de Saa, de deslindamento parcial do seu monte com propriedades particular.
− De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 11.9.2020, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou no DOG o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento, e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 3DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na câmara municipal do Páramo e na web da Conselharia do Meio Rural.
− O 9.2.2023 teve entrada a proposta de deslindamento trás a análise das alegações recebidas. Sobre ela, o 15.2.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.
− O 1.6.2023, a comunidade de Saa apresentou a proposta definitiva com a documentação requerida no artigo 54.3.
− Tendo em conta o anterior, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Verducedo, Costa de Páramo e Costoiras passa a ter uma superfície de 241,1 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos atingidos [...]. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento [...].
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 30 de junho de 2023
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo