DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 17 de julho de 2023 Páx. 43835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de junho de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte Férveda, na câmara municipal do Corgo (expediente 16_78/2DES_2020).

Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:

O monte vicinal em mãos comum (MVMC) Férveda (expediente 16/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Pinheiro, Coto, Rego da Silva, Reboredo e Vilacorbe, na freguesia de Santo Estevo de Folgosa, na câmara municipal do Corgo.

– O 14.7.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade proprietária, de deslindamento do monte vicinal com propriedades particulares.

– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 10.9.2020, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 2DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal do Corgo e na web da Conselharia do Meio Rural.

– O 31.1.2023 a comunidade proprietária do monte, trás a consideração das alegações recebidas, apresentou uma proposta de deslindamento. Sobre ela, o 6.2.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.

– O 5.5.2023 teve entrada a proposta definitiva, ratificada pela comunidade na assembleia do 20.10.2021, junto com a documentação requerida no procedimento.

– O 11.5.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Férveda passa a ter 200,34 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados [...]. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento [...].

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 30 de junho de 2023

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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