Na sessão realizada pelo jurado provincial o dia 14.6.2023, figura o seguinte acordo:
O monte vicinal em mãos comum (MVMC) Férveda (expediente 16/78), pertencente aos vizinhos dos lugares de Pinheiro, Coto, Rego da Silva, Reboredo e Vilacorbe, na freguesia de Santo Estevo de Folgosa, na câmara municipal do Corgo.
– O 14.7.2020 teve entrada uma proposta, aprovada pela comunidade proprietária, de deslindamento do monte vicinal com propriedades particulares.
– De acordo com o estabelecido no procedimento regulado pelo artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, o 10.9.2020, depois de relatório favorável do Serviço de Montes, publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e abriu-se o prazo de alegações para o expediente 2DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal do Corgo e na web da Conselharia do Meio Rural.
– O 31.1.2023 a comunidade proprietária do monte, trás a consideração das alegações recebidas, apresentou uma proposta de deslindamento. Sobre ela, o 6.2.2023 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, de acordo com o indicado no citado artigo 54.2.
– O 5.5.2023 teve entrada a proposta definitiva, ratificada pela comunidade na assembleia do 20.10.2021, junto com a documentação requerida no procedimento.
– O 11.5.2023 o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações cartográficas e de medição que se produzem como consequência do deslindamento. Trás o deslindamento, o MVMC Férveda passa a ter 200,34 hectares.
De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados [...]. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará resolução aprobatoria do deslindamento [...].
Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.
O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde ao monte vicinal trás o deslindamento aprovado.
Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 30 de junho de 2023
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
ANEXO