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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2023 Páx. 42736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Gondomar (expediente IN407A 2022/475-4).

Expediente: IN407A 2022/475-4.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMTS VAA708, CTC O Fouco.

Câmara municipal: Gondomar.

Factos:

Primeiro. O 22 de novembro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica denominada LMTS VAA708, CTC O Fouco.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade resolver os problemas de subtensións no lugar do Fouco, em Gondomar, mediante a instalação de um centro de transformação de 250 kVA e uma linha em media tensão subterrânea de 954 metros para alimentar o centro de transformação.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Gondomar, a Deputação Provincial de Pontevedra, a Agência Estatal de Segurança Aérea e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pelo Serviço do Património Cultural e a Câmara municipal de Gondomar.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 21 de dezembro de 2022 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 16 de março de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 22 de março de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

– DOG (Diário Oficial da Galiza): 17 de janeiro de 2023.

– Jornal Faro de Vigo: 12 de janeiro de 2023.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Gondomar de 17 de janeiro de 2023 até o 28 de fevereiro de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

Quinto. O 24 de março de 2023, para atender as recomendações da Câmara municipal de Gondomar, UFD achegou uma actualização das afecções da única parcela afectada, apresentando uma nova relação de bens e direitos.

Sexto. Mediante escrito de 14 de abril de 2023, esta chefatura territorial notificou as novas afecções à única pessoa que figura afectada pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos actualizada pela empresa promotora.

Como não foi possível efectuar a notificação, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 7 de junho de 2023 e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 13 de junho de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Sétimo. Não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 954 metros de comprimento, com origem e final nas arquetas projectadas na LMTS existente VAA7080750, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado.

– Centro de transformação a 250 kVA, com RT 20 kV/400 V, compacto de manobra exterior em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT, situado no lugar do Fouco, na parcela com referência catastral 1528925NG2612N0001GM.

– A instalação está situada no Fouco, Chaín, na câmara municipal de Gondomar (Pontevedra).

Conforme o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS VAA708, CTC O Fouco (expediente IN407A 2022/475-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 19 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra