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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2023 Páx. 42741

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/429-4).

Expediente: IN407A 2022/429-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMT BAL705, BAL703 e BAL701 e substituição CTI Alvite (36A582) por CTC.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 17 de outubro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação eléctrica denominada Recuamento LMT BAL705, BAL703 e BAL701 e substituição CTI Alvite (36A582) por CTC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações nos lugares de Sabarís, Campos e A Devesa, na freguesia de Matamá, e A Telleira, Campiño, Pousa de Abaixo, na freguesia de Castrelos, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra):

Retirada do centro de transformação Alvite (36A582) de 400 kVA.

Instalação de um centro de transformação de 630 kVA de potência, compacto manobra exterior 2L1P telecontrolado com GPRS/FO em envolvente prefabricada de formigón com telexestión BT.

Desmontaxe dos trechos da linha em media tensão aérea (LMTA): BAL7050004 em motorista LA-110; BAL7050014 em motorista LA-110; BAL7012749 em motorista LA-110, BAL7030174 em motorista LA-110; e BAL7030172 em motorista LA-56. Também se retira a LMTA BALYYY, sem serviço, em motorista LA-110, desde o apoio 9VTRM9TS//D31 até o C-7000/20 projectado. Desmóntanse um total de 5.562 metros de motorista LA-110, 387 metros de motorista LA-56, doce apoios de formigón e 6 apoios de celosía.

Instalam-se 194 metros de linha em media tensão aérea e cinco apoios de tipo C-4500/14 (dois), C-3000/14 (um), C-1000/12 (um) e C-7000/20 (um).

Retira-se 21 metros de linha em media tensão subterrânea (LMTS) do trecho BAL7030173 em motorista RHZ1 e deixa-se sem serviço os trechos BAL7030175 e BAL7050019.

Instala-se 2.224 metros de comprimento de uma LMTS para soterrar a LMTA que se desmonta e alimenta o CS Vega (36CFX5) e o CT Alvite.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza, a Agência Estatal de Segurança Aérea, a Agência Galega de Infra-estruturas e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Vigo.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 29 de dezembro de 2022 esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica às pessoas que figuram afectadas pela declaração de utilidade pública na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Naqueles casos em que não foi possível efectuar notificações, publicaram-se os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza de 19 de janeiro de 2023 e de 16 de março de 2023, e no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 6 de fevereiro de 2023 e de 22 de março de 2023, com o fim de realizar a notificação por comparecimento.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2022, publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 23 de janeiro de 2023.

Jornal Faro de Vigo: 7 de fevereiro de 2023.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Vigo de 30 de dezembro de 2022 até o 13 de fevereiro de 2023, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite, não se receberam alegações.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação a este expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV, com motorista LA-110, de 194 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-4500/14 e final no apoio projectado C-1000/12.

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em quatro actuações. A primeira actuação é de 524 metros, com origem na LMTS existente BAL7030175 e final no centro de seccionamento (CS) Vega (36CFX5). A segunda é de 1.065 metros, com origem na LMTS existente BAL7050019 e final no centro de transformação (CT) projectado Alvite. A terceira de 613 metros tem origem no centro de transformação projectado Alvite e final no apoio projectado C-7000/20. A quarta de 22 metros tem origem na LMTS existente BAL7012783 e final no apoio projectado C-4500/14 .

Centro de transformação compacto a 630 kVA, situado nas parcelas com referência catastral 54057A090001240000AU e 54057A090001260000AW.

A instalação está situada nas freguesias de Matamá e Castrelos, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Recuamento LMT BAL705, BAL703 e BAL701 e substituição CTI Alvite (36A582) por CTC (expediente IN407A 2022/429-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Declarar a utilidade pública, em concreto, da citada instalação eléctrica, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra