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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 11 de julho de 2023 Páx. 42747

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2022/358-4).

Expediente: IN407A 2022/358-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição LMTS TRO710 entre CD Clínica Fátima e CD Ramón Aller.

Câmara municipal: Vigo.

Factos:

Primeiro. O 14 de setembro de 2022, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica Substituição LMTS TRO710 entre CD Clínica Fátima e CD Ramón Aller.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na renovação da linha em media tensão subterrânea (LMTS) TR0710 ao longo da rua Via Norte em Vigo, mediante as seguintes actuações:

Deixam-se sem serviço os trechos TRO7100638, TRO7100641, TR07100633 e TRO7100651 entre os centros de transformação Fátima (36C871) e Via Norte 2 (36S865).

Deixa-se sem serviço o trecho TRO7070740 entre o centro de seccionamento Clínica Fátima (36S865) e o trecho TRO7070750.

Deixam-se sem serviço os trechos TRO7070746, TRO7070745, TR07070755 e TRO7070753 entre o centro de seccionamento Clínica Fátima (36S865) e o trecho TRO7070737.

Deixa-se sem serviço o trecho TRO7100634 entre os centros de transformação Via Norte 2 (36S865) e Via Norte (36S863).

Instalação de uma nova linha em media tensão subterrânea de 1.319 metros em motorista RHZ1.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, ADIF, a Demarcación de Estradas do Estado e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF, a Câmara municipal de Vigo e o Serviço do Património Cultural.

A Demarcación de Estradas do Estado não emitiu o condicionado técnico. Em consequência, percebe-se a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, em cinco actuações. A primeira actuação é de 4 metros, com origem no empalme com a LMTS TRO7100657, na arqueta existente na rua Via Norte, à altura do nº 17, e final no centro de transformação Fátima (36C871). A segunda é de 261 metros, com origem no centro de transformação Fátima (36C871) e final no centro de transformação Via Norte 2 (36S865). A terceira é de 33 metros, com origem no empalme com a LMTS TRO7070750, na arqueta existente na rua Via Norte, à altura do nº 50; final no centro de seccionamento Clínica Fátima (36S865). A quarta é de 645 metros, com origem no centro de seccionamento Clínica Fátima (36S865) e final no empalme com a LMTS TRO7070737, na arqueta existente na rua Urzaiz, à altura do nº 65. A quinta é de 376 metros, com origem no centro de transformação Via Norte 2 36S865 e final no centro de transformação Via Norte 1 (36S863).

A instalação está situada nas ruas Via Norte e Urzaiz, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição LMTS TRO710 entre CD Clínica Fátima e CD Ramón Aller, expediente IN407A 2022/358-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 19 de junho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra