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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41359

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais de Mesía e Ordes (expediente IN407A 2022/194-1).

Expediente: IN407A 2022/194-1

Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: adequação LMT zona Olas.

Câmaras municipais: Mesía e Ordes.

Factos

1. O dia 10.6.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução denominado Adequação LMT zona Olas, com o objecto de conectar as linhas de distribuição em media tensão, localizadas na freguesia de São Lourenzo de Olas, câmara municipal de Mesía, LMT, CT e RBT Busto (IN407A 2016/429-1, exped. original 50.780), LMT, CT e RBT Queiroa (IN407A 2015/540-1, exped. original 51.319), LMT, CT e RBT Soutelo (IN407A 2015/503-1, exped. original 51.319), LMT, CT e RBT Carvalhal (IN407A 2015/502-1, exped. original 51.319), LMT, CT e RBT Xiao (IN407A 2016/1833-1, exped. original 51.319), à rede de distribuição em média tensão de UDESA (resolução de transmissão de titularidade do 21.12.2016). Projecta-se a reforma das citadas linhas.

Entregam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende a seguinte documentação:

– 1. Projecto de execução denominado Adequação LMT zona Olas, assinado por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº de colexiado 2.233, o 30.5.2022, com nº de visto 1365/22-COM O, do 30.5.2022 .

– 2. Anexo 1, assinado pelo dito engenheiro o 03.1.2023.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. De acordo com o estabelecido no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral de uma separata do projecto na parte que a instalação pudesse afectar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente.

União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA) apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Mesía, Câmara municipal de Ordes, Águas da Galiza, Património Natural, REE e Telefónica. UDESA manifestou a sua conformidade com os condicionar que foram emitidos, isso é, Câmara municipal de Mesía, Câmara municipal de Ordes, Património Natural e Telefónica).

4. O dia 29.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1) O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2) A legislação aplicável neste expediente é a seguinte:

• A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

• A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3) As instalações encontram na freguesia de São Lourenzo de Olas, na câmara municipal de Mesía e Ordes, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Reforma LMT a CT Busto: projecta-se a desmontaxe do troço de linha entre a linha em media tensão CES707 (exped. 50.902), propriedade de UFD Distribuição Electricidad, S.A., e o CT Busto, em motorista nu de tipo LA-30, num comprimento de 765 metros, o CT Busto passará a alimentar desde a linha LMT Visantoña IV (IN407A 05/461), propriedade de UDESA. Projecta-se ademais a substituição do motorista existente nu de tipo LA-30, por novo motorista também nu de tipo LA-56, e é necessária a substituição de um apoio de formigón e dois metálicos por resultar de esforço e/ou altura insuficiente para as condições actuais da linha. O troço de linha para reformar terá o seu início no apoio nº 15 existente de tipo C-18/2000 da LMT aérea Visantoña IV (IN407A 05/461) e finalizará no CT Busto (IN407A 2016/429-1), e será o comprimento do troço de linha de 823 metros.

– Reforma LMT a CT Queiroa: o CT Queiroa passará a alimentar desde a linha LMT Visantoña IV (IN407A 2005/461-1), propriedade de UDESA. Projecta-se a substituição do motorista existente nu de tipo LA-30 por novo motorista também nu de tipo LA-56, e será necessária a substituição de dois apoios de formigón por resultar de esforço e/ou altura insuficientes para as condições actuais da linha. O troço de linha para reformar terá o seu início no apoio nº 15 existente de tipo C-18/2000 da LMT aérea Visantoña IV (IN407A 2005/461-1) e finalizará no CT Queiroa (IN407A 2015/540-1). O comprimento do troço de linha será de 852 metros.

– Reforma LMT a CT Carvalhal (Olas): o CT Carvalhal (Olas) passará a alimentar desde a linha Eixo Cimadevila-Rabal (IN407A 2009/303-1), propriedade de UDESA. Projecta-se a substituição do motorista existente nu de tipo LA-30, por novo motorista também nu de tipo LA-56, que se tenderá sobre os apoios existentes. O troço de linha para reformar terá o seu início no apoio nº 31 existente de tipo HVH-17/2500 da LMT aérea eixo Cimadevila-Rabal (IN407A 2009/303-1) e finalizará no CT Carvalhal (Olas) (IN407A 2015/502-1). O comprimento do troço de linha é de 766 metros.

– Reforma LMT a CT Corredoiras (Xiao): o CT Corredoiras (Xiao) passará a alimentar desde a linha Eixo Cimadevila-Rabal (IN407A 2009/303-1), propriedade de UDESA. Projecta-se a substituição do motorista existente nu de tipo LA-30 por novo motorista também nu de tipo LA-56, será necessária a substituição de dois apoios de formigón e um metálico por resultar de esforço e/ou altura insuficientes para as condições actuais da linha. Neste troço também se realizará uma pequena variante para afastar a linha de uma edificação de recente construção. O troço de linha para reformar terá o seu início no apoio nº 31 existente de tipo HVH-17/2500 da LMT aérea Eixo Cimadevila-Rabal (IN407A 2009/303-1) e finalizará no CT Corredoiras (Xiao) (IN407A 2016/1833-1). O comprimento do troço de linha é de 1.584 metros.

– LMT a CT Soutelo: o CT Soutelo passará a alimentar desde a linha Eixo Cimadevila-Rabal (IN407A 2009/303-1), propriedade de UDESA. Esta linha, em motorista nu de tipo LA-56 de 86 metros de comprimento, não se modifica a respeito do seu estado actual.

4) No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude acompanhada da seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial das relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha