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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 4 de julho de 2023 Páx. 41364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 12 de junho de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ponteceso (expediente IN407A 2022/336-1).

Expediente: IN407A 2022/336-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: repotenciación do CT 15ACD1 O Lugar Grande.

Câmara municipal: Ponteceso.

Factos:

1. O dia 18.10.2022, a empresa promotora solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica, com a finalidade de realizar obras de reforço da linha de distribuição em media tensão LMT CBA806 Ponteceso 6 (expediente 50.616), procedente da subestação Cabana, num trecho sito na freguesia O Lugar Grande, câmara municipal de Ponteceso. Projecta-se a substituição do centro de transformação CT O Lugar Grande (15ACD1) existente de 50 kVA por outro de 100 kVA de potência, e a instalação de um trecho novo de linha em media tensão soterrada e a conexão do novo centro de transformação com a rede de baixa tensão existente.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Repotenciación do CT 15ACD1 O Lugar Grande, assinado por Sergio Rodríguez Rodríguez, engenheiro técnico industrial eléctrico, número de colexiado 482 de Ourense, o 3.6.2022.

– Anexo, assinado pelo dito técnico.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Ponteceso e Património Cultural. UFD Distribuição Electricidad, S.A. manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos, isso é, por Património Cultural.

4. Com data 29.5.2023 emitiu-se um relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).

2. A legislação que se aplicará neste expediente é a que a seguir se relaciona:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro de 2017).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Novo CT O Lugar Grande compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 100 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração fim de linha.

– Retensado de trecho LMTA a 20 kV, de 231 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9NKMQ3EG//A-4 existente da LMT CBA806 Ponteceso 6 (expediente 50.616), procedente da subestação Cabana, e remate no apoio nº 9NL6OOB//22-4-5-1 existente. Substituição do apoio de formigón nº 9NJQSD9H//22-A-5 por um apoio tipo C-2000/16-H35 e instalação de seccionador XS. Desmontaxe do trecho LMTA compreendido entre o apoio nº 22-A-5 existente para substituir e o apoio nº 9NFCEDP6//22-A-8-CT, onde está instalado o CTI O Lugar Grande (15ACD1) de 50 kVA para desmantelar. Retirada dos apoios intermédios nº 9NIMMRKE//22-A-6 e 9NFLDOCJ//22-A-7.

– LMTS a 20 kV, de 300 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, com origem no PÁ/S projectado no apoio nº 22-A-5 existente para substituir e remate no CTC projectado. O motorista projectado discorrerá sob canalização com dois e quatro tubos PEHD M160 formigonados nos cruzamentos, e numa gabia de dimensões 0,40×1,00 m e de 0,40×1,20 m.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescripcións complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

d) Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 12 de junho de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha